- Klaus HeydrichForças Armadas
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Data de inscrição : 20/05/2021
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PROJETO DE LEI Nº70, DE 2021
Do senhor Deputado Reinhard Heydrich [Arena]
Ementa: Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Habblet.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Artigo 1º - É vedado em todo o território do Habblet, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.
Artigo 2º - As infrações ao disposto no artigo primeiro desta Lei serão, a princípio, multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VII, determina a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios para Legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor.
O objetivo do presente Projeto de Lei é proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Habblet.
Considerando que o uso indiscriminado deste tipo de divulgação trariam real desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que
ainda, sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões.
Sala das Sessões, em 26/6/2021.
Reinhard Heydrich / ARENA
Do senhor Deputado Reinhard Heydrich [Arena]
Ementa: Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Habblet.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Artigo 1º - É vedado em todo o território do Habblet, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.
Artigo 2º - As infrações ao disposto no artigo primeiro desta Lei serão, a princípio, multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VII, determina a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios para Legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor.
O objetivo do presente Projeto de Lei é proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Habblet.
Considerando que o uso indiscriminado deste tipo de divulgação trariam real desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que
ainda, sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões.
Sala das Sessões, em 26/6/2021.
Reinhard Heydrich / ARENA
Liebe Alencar Curtiu a mensagem.
- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
-
Mensagens : 231
Data de inscrição : 12/04/2021Buscando informações do e-título...
DIÁRIO OFICIAL DO CONGRESSO
Publicado em: 07/09/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos da Mesa Diretora
NOTIFICAÇÃO:
Publicado em: 07/09/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos da Mesa Diretora
NOTIFICAÇÃO:
A Mesa Diretora, por meio desta declara o resultado do respectivo PROJETO DE LEI:
"PL 70/21 - Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no País."
8 Votos a favor // 0 Abstenção // 4 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA o respectivo PROJETO DE LEI.
Rafael.Dias
Presidente do Congresso Nacional
"PL 70/21 - Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no País."
8 Votos a favor // 0 Abstenção // 4 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA o respectivo PROJETO DE LEI.
Rafael.Dias
Presidente do Congresso Nacional
- TonckesAdministrador
Mensagens : 34
Data de inscrição : 17/04/2021Buscando informações do e-título...
Publicado em: 06/10/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 26 e 40, inciso IV, da Constituição Federal da República Democrática do Habblet, DECIDE por SANCIONAR INTEGRALMENTE o respectivo Projeto de Lei.
Brasília, 06 de Outubro de 2021.
Tonckes
- [PL] 021/2022 - Proíbe através de qualquer veículo de comunicação material sobre diversidade sexual para crianças.
- [PL] 062/2023 - Proíbe a veiculação de propaganda que faça alusão ao movimento LGBT.
- [PL]124/21 Proíbe crianças de 10 anos de idade para baixo criarem contas em redes-sociais.
- [PL] 91/21 - Fica obrigatória a contratação de profissionais especializados nos cuidados de crianças com deficiências físicas nas escolas do país.
- [Decreto] nº 0-372 | Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências.
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