República Democrática do Habblet
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Hugh.Coggshaw
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Sex 02 Jul 2021, 13:49
Projeto de Lei de Hugh.Coggshaw, Deputado Federal [PNH]

A lei projeta conservar as calçadas e, fiscalizar àquelas que não se encontram nos meios dela.

O Congresso Nacional do Habblet, decreta:

Art 1º - Aquele que possui o título de responsável pelas calçadas é:
I - Aquele que é proprietário, inquilino ou responsável (com o nome) pela casa que acerca a calçada;
II - Responsável pelo lote que acerca a calçada, e isto se torna em vigor para lotes residenciais e comerciais;
III - Responsável pelo terreno no qual acerca a calçada;

Art 2º - São consequências daquele que descumprir a Lei:
I - Cobrança de multa, tal será cobrada e responsabilizada pelo delegado ou mandante da investigação daquele que infringir;
II - No caso de danos maiores, perda de mandato do lote até a calçada se manter nos conformes;
III - Caso não tenham reformas imediatas, o serviço público tomará conta e, mais tarde, será cobrada o investido naquele lugar para o responsável;

Art 3º - São medidas tomadas a polícia àquele:
I - Que, por descuido ou abandono, não conservar as calçadas com as prescrições impostas no Art. 2º;
II - Que infringir a lei de 'Jogar lixo nas Ruas' e, por conseguinte, ferir a conservação da calçada alheia, no qual sofrerá as punições prescritas na Lei 038 em vigor;
III - Que causar qualquer importunação na calçada alheia, isto inclui: vandalismo, crimes de poluição, crimes contra o Ordenamento Urbano e outros crimes ambientais presentes;
IV - Que é julgado culpado, pelo júri, às alterações indevidas na calçada;

Art 5º - Calçadas consideradas conservadas, na jurisdição, são:
I - Aquelas que estão asfaltadas e conservadas de maneira que: possuam ausência de obstáculos, buracos, rampas, lixo e esgoto a céu aberto;
II - Aquelas que possuem acessibilidades a todos que, de alguma maneira, possuem conformidades físicas.
III - Aquelas, cujo estão com todas as cobranças em dia (isto inclui qualquer cobrança no lote em si);

Art 6º - Calçadas só podem ser inspecionadas por:
I - Policiais Militares que receberem denúncia pela má conservação;
II - Inspetores de Conservação;
III - Os próprios cidadãos que, em virtude de denúncias às autoridades competentes;

A justificativa é:

As calçadas do nosso país costumam ser vítimas de abandono contínuo dia pós dia. Com a validação da Lei, o que é esperado, será a maior conservação de ambas presentes em todos os Estados, fazendo a melhoria da visualização internacional do país. Por conseguinte, a maior acessibilidade para todos os cidadãos que às usam.

Sala das Sessões, 02 de Julho de 2021.

Hugh Coggshaw
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ArthurWayne.
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Deputado(a) Federal
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Qua 14 Jul 2021, 17:37
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PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE, 6 VOTOS FAVORÁVEIS


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Qua 14 Jul 2021, 20:27
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisvo IV
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Palácio do Planalto, 14 de julho de 2021.

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HELENA CLARKE

Ministra de Estado da Infraestrutura



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