- Gerevina243Deputado(a) Federal
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[PL] 075/2021 Trabalho interno para presos
Qua 07 Jul 2021, 19:12
PROJETO DE LEI N° 75 DE 7 DE JULHO DE 2021
Da Deputada Federal Gerevina243
Da Deputada Federal Gerevina243
Dispõe sobre a obrigação dos presos trabalharem
internamente no Presídio Federal.
internamente no Presídio Federal.
Art. 1° Esta lei estabelece os trabalhos que o presos serão obrigados a realizarem.
Art.2° Os detentos trabalharão durante sua permanência no presídio durante 1 hora por dia nos seguintes locais:
I- Cozinha, para realização da alimentação, seja ela café, almoço e janta;
II- Pátio, manter sempre limpe e organizado;
III- Refeitório, higiene do ambiente deve ser priorizada devido a quantidade de alimentos que tramitam pelo local;
IV- Corredores, manter sempre limpo;
V- Cela, tudo deverá estar em perfeita ordem.
Art.3° Dentre os locais estabelecidos, os presos deverão realizar:
I- Limpeza do chão de todo o presídio;
II- Lavar louça;
III- Arrumar cama diariamente;
IV- Encerar o chão;
V- Limpar todos os utensílios da cozinha;
VI- Limpar todos os utensílios do refeitório;
VII- Fazer manutenção nos aparelhos encontrados no pátio;
VIII- Lavar roupa;
IX- Capinar a área externa do presídio.
Art.4° Os trabalhos serão observados pelos policiais presentes no Presídio Federal.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de Junho de 2021
Gerevina243
Gerevina243
- ArthurWayne.Deputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 075/2021 Trabalho interno para presos
Qui 08 Jul 2021, 12:50
A presidencia do Congresso Nacional, no que rege o art.10 do regimento interno desta casa, decide por:
-Declarar o projeto 075/2021 Aprovado por unanimidade do quorum presente na sessão (6 votos). O projeto vai para sanção presidencial para ser sancionado ou vetado pelo Presidente da república.
Arthur-do-val
Presidente do Congresso Nacional
Presidente do Congresso Nacional
- Reuel MackenzieCidadão
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Re: [PL] 075/2021 Trabalho interno para presos
Qui 08 Jul 2021, 13:44
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisvo IV
comunica ao Presidente do Congress Nacional, opta em vetar parcialmente o respectivo projeto de lei em seu art 5º e 6º. e 7º
MOTIVO: A Constituição da República em seu art 1º, inc. IV estabelece:
Art. 1º A República Democrática do Habblet, formada pela união indissolúvel dos
Municípios e do Distrito Federal, c
onstitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
....
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [...]"
O artigo vetado trás a obrigatoriedade do detento, que é tutelado pelo Estado, caso contrário será penalizado com multa, previsto no art. 6º,
multa essa que em muitos detentos não sria possível a quitação.
Quando o constituiente estabelece como valor social do trabalho, logo a obrigatoriedade de trabalho, prevista no art. 7º, que é análogo a escravidão
está fora de cogitação. Sendo assim, encaminho a vssa excelência o veto e as razões pelo mesmo para ser pautado o respectivo veto.
Palácio do Planalto, 19 de maio de 2021[
comunica ao Presidente do Congress Nacional, opta em vetar parcialmente o respectivo projeto de lei em seu art 5º e 6º. e 7º
MOTIVO: A Constituição da República em seu art 1º, inc. IV estabelece:
Art. 1º A República Democrática do Habblet, formada pela união indissolúvel dos
Municípios e do Distrito Federal, c
onstitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
....
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [...]"
O artigo vetado trás a obrigatoriedade do detento, que é tutelado pelo Estado, caso contrário será penalizado com multa, previsto no art. 6º,
multa essa que em muitos detentos não sria possível a quitação.
Quando o constituiente estabelece como valor social do trabalho, logo a obrigatoriedade de trabalho, prevista no art. 7º, que é análogo a escravidão
está fora de cogitação. Sendo assim, encaminho a vssa excelência o veto e as razões pelo mesmo para ser pautado o respectivo veto.
Palácio do Planalto, 19 de maio de 2021[
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