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[PL] [085/21] Dispõe da legalização da utilização de substratos da Cannabis sativa
Seg 19 Jul 2021, 23:03
PROJETO DE LEI Nº 085/2021
(Da Sra. Deputada Federal JVMB)
EMENTA: Dispõe da legalização de utilização de substratos
da Cannabis sativa em medicamentos, assim como
pesquisas envolvendo a planta.
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 11.343 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
[...]
§2º Os medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides, podem ser comercializados no território nacional, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso, em forma de receita médica azul.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
É irreal quem em pleno século XXI ainda haja discussão sobre a aprovação de medicamento cientificamente comprovado por mera inclinação ideológica. Dentre as drogas que atuam no Sistema Nervoso Central, a cannabis se encontra em estágio muito inferior ao ópio, por exemplo, que integra a morfina.
Além disso, a substância produzida pelo cannabiol podem promover cura, diminuição e tratamento de sintomas de diversas neuropatologias que até então classificavam-se como incuráveis ou que demandariam forte resistência do corpo ou uso de medicamentos que apresentam grande prejuízo à grande saúde em geral.
Lembro-lhes também, que aqui não estamos julgando números, mas sim a vida de centenas de milhares de brasileiros que, com a utilização da droga como medicamento na forma correta, por meio de prescrição médica, poderiam obter uma condição de vida muito melhor do que as que tem hoje.
JVMB
Deputada Federal
(Da Sra. Deputada Federal JVMB)
EMENTA: Dispõe da legalização de utilização de substratos
da Cannabis sativa em medicamentos, assim como
pesquisas envolvendo a planta.
O Congresso Nacional, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Esta lei altera o Art. 2º da Lei nº 11.343 de 2006, com o objetivo de legalizar e dinamizar a utilização de substratos da Cannabis sativa em medicamentos, assim como em pesquisas.Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 11.343 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
[...]
§2º Os medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides, podem ser comercializados no território nacional, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso, em forma de receita médica azul.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
É irreal quem em pleno século XXI ainda haja discussão sobre a aprovação de medicamento cientificamente comprovado por mera inclinação ideológica. Dentre as drogas que atuam no Sistema Nervoso Central, a cannabis se encontra em estágio muito inferior ao ópio, por exemplo, que integra a morfina.
Além disso, a substância produzida pelo cannabiol podem promover cura, diminuição e tratamento de sintomas de diversas neuropatologias que até então classificavam-se como incuráveis ou que demandariam forte resistência do corpo ou uso de medicamentos que apresentam grande prejuízo à grande saúde em geral.
Lembro-lhes também, que aqui não estamos julgando números, mas sim a vida de centenas de milhares de brasileiros que, com a utilização da droga como medicamento na forma correta, por meio de prescrição médica, poderiam obter uma condição de vida muito melhor do que as que tem hoje.
JVMB
Deputada Federal
- Gerevina243Deputado(a) Federal
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Re: [PL] [085/21] Dispõe da legalização da utilização de substratos da Cannabis sativa
Qua 21 Jul 2021, 22:38
NOTIFICAÇÃO
A Presidência da Mesa Diretora do Congresso Nacional faz saber o resultado da votação deste projeto.
085/2021 - Legalização da utilização de substratos da cannabis sativa.
O Congresso Nacional APROVA este projeto por unanimidade.
A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.
085/2021 - Legalização da utilização de substratos da cannabis sativa.
O Congresso Nacional APROVA este projeto por unanimidade.
A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.
Presidente do Congresso
Gerevina243
Gerevina243
- JoaoVitorr11Forças Armadas
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Re: [PL] [085/21] Dispõe da legalização da utilização de substratos da Cannabis sativa
Qua 28 Jul 2021, 11:16
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 01, de 28 de julho de 2021
Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos Art. 28, Art. 30 e 40, § 1°da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público o Projeto de Lei Nº 085/2021 que "Dispõe da legalização de utilização de substratos da Cannabis sativa em medicamentos, assim como pesquisas envolvendo a planta."
Razões do veto
"Os medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides, podem ser comercializados no território nacional, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso, em forma de receita médica azul.”
Todavia, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida faria com que a comercialização de Cannabis sativa aumentasse em nosso território e, segundo o Dr. Gonzalo Ramirez (Formado em Medicina pela Universidad Popular Autónoma del Estado de Puebla e licenciado em Psicologia Clínica pela Universidad de Las Américas Puebla) os efeitos causados pela Cannabis podem ser entre outros: Perda da memória, náuseas e vômitos intensos, esquizofrenia, bronquite crônica, infertilidade. "Já nas mulheres, a maconha pode provocar alterações no ciclo menstrual, interferir na ovulação e diminuir a lubrificação vaginal que é importante para que os espermatozóides alcancem o óvulo, alterando a fertilidade da mulher" causando problemas no desenvolvimento do bebê e até mesmo infarto.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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