- Gabriel.HimikoDeputado(a) Federal
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[Anuncio] Prisão em flagrante: Arthur do Val
Sex 30 Jul 2021, 01:17
No dia 29 de Julho de 2021, por volta de 23 horas da noite, o Deputado Federal Arthur-do-val foi detido por agredir fisicamente e ameaçar de morte o Deputado Federal Pietro.Sloan. Ele não apresentou nenhuma resistência a prisão e não foi algemado.
O deputado, já em uma cela do presídio
Printado por Gabriel.Himiko
A referida ameaça de morte
Printado por HenryBrishley
A referida agressão
Printado por Gabriel.Himiko
Polícia Federal do Habblet
Agente Federal Gabriel.Himiko
30/07/2021
- PaoDMurphyDeputado(a) Federal
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Mensagens : 155
Data de inscrição : 14/04/2021Buscando informações do e-título...
[REQ]
Sex 30 Jul 2021, 20:09
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;
Fatos e Fundamentos:
Excelentíssimos Senhores Doutores de Direito do Supremo Tribunal Federal, usando-se da decisão do Excelentíssimo Ministro Rafael.Dias, no julgamento do R.E: 002/2021- Ameaça por YosefTaufik, a Procuradoria-Geral da República, visa a solicitação da prisão preventiva, garantido no Art. 312 do Código de Processo penal, Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Portanto, mesmo em observação do Art. 18º Os Deputados Federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos dentro do Congresso Nacional. Vemos claramente que o caso não se trata de opinião, e muito menos foi ocorrido dentro o congresso nacional, o mesmo corresponde no Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. Além de ter ser sido praticada a lesão sob o funcionalismo público, professor, contra o aluno Pitero.
O Ministério Público Federal Requere:
a) Que seja concedida a prisão preventiva até o término do julgamento;
b) Que o Arthur-Do-Val seja impedido de exercer a função como professor na Universidade Federal.
Documento assinado digitalmente
- :HarryDeputado(a) Federal
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[Liminar]
Sex 30 Jul 2021, 21:08
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Relator: :Harry
Despacho: Decisão acerca da prisão em flagrante efetuada.
Com base no art. 344 do CPP, o qual: ''Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:..'' O PRESIDENTE INTERINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE que, o réu preso em flagrante por violação aos arts. 129 e 147 do C.P, os quais "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano" e "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa", respectivamente.
CUMPRA-SE
Supremo Tribunal Federal, 30 de julho de 2021.
:Harry
Presidente Interino do Supremo Tribunal Federal
- :HarryDeputado(a) Federal
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Mensagens : 86
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[Liminar] Mandado de prisão preventiva
Sex 30 Jul 2021, 21:11
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Mandado de prisão Preventiva
Relator: :Harry
Requerente: Ministério Público
Acusado: Arthur do Val
O PRESIDENTE INTERINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE:
Mandar a quaisquer autoridades policiais a quem este for apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão de forma preventiva, a pessoa conhecida por:
- Arthur-do-Val, atualmente deito em flagrante pela polícia federal,
em vista da prisão em flagrante do acusado acima, nos autos do pedido de pedido de prisão preventiva do Excelentíssimo Procurador-Geral da República PaoDMurphy e tendo em base os motivos da prisão em flagrante de Arthur do Val, com fundamento no artigo 312 do C.P.P, o qual: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado"'.
Infrações penais: Art. 129 do C.P(Agressão/lesão corporal), Art. 147 do C.P(Ameaça)
- O detento irá aguardar ação penal promovida contra o mesmo pelo ministério público para a realização de julgamento.
- Declaro que o detento está impedido de exercer as funções de professor enquanto estiver preso e, caso condenado em sede jurisdicional, o tempo no qual for fixado na pena base.
CUMPRA-SE
Supremo Tribunal Federal, 30 de julho de 2021.
:Harry
Presidente Interino do Supremo Tribunal Federal
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