República Democrática do Habblet
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Gabriel.Himiko
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Deputado(a) Federal
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Sex 30 Jul 2021, 01:17
No dia 29 de Julho de 2021, por volta de 23 horas da noite, o Deputado Federal Arthur-do-val foi detido por agredir fisicamente e ameaçar de morte o Deputado Federal Pietro.Sloan. Ele não apresentou nenhuma resistência a prisão e não foi algemado.

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O deputado, já em uma cela do presídio
Printado por Gabriel.Himiko

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A referida ameaça de morte
Printado por HenryBrishley

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A referida agressão
Printado por Gabriel.Himiko

Polícia Federal do Habblet
Agente Federal Gabriel.Himiko
30/07/2021
PaoDMurphy
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Sex 30 Jul 2021, 20:09
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;

Fatos e Fundamentos:

Excelentíssimos Senhores Doutores de Direito do Supremo Tribunal Federal, usando-se da decisão do Excelentíssimo Ministro Rafael.Dias, no julgamento do R.E: 002/2021- Ameaça por YosefTaufik, a Procuradoria-Geral da República, visa a solicitação da prisão preventiva, garantido no Art. 312 do Código de Processo penal, Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Portanto, mesmo em observação do Art. 18º Os Deputados Federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos dentro do Congresso Nacional. Vemos claramente que o caso não se trata de opinião, e muito menos foi ocorrido dentro o congresso nacional, o mesmo corresponde no Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Além de ter ser sido praticada a lesão sob o funcionalismo público, professor, contra o aluno Pitero.

O Ministério Público Federal Requere:

a) Que seja concedida a prisão preventiva até o término do julgamento;
b) Que o Arthur-Do-Val seja impedido de exercer a função como professor na Universidade Federal.

Documento assinado digitalmente
:Harry
:Harry
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

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Sex 30 Jul 2021, 21:08
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Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal




Relator: :Harry
Despacho: Decisão acerca da prisão em flagrante efetuada.



Com base no art. 344 do CPP, o qual: ''Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:..'' O PRESIDENTE INTERINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE que, o réu preso em flagrante por violação aos arts. 129  e 147 do C.P, os quais "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano" e "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa", respectivamente.



CUMPRA-SE



Supremo Tribunal Federal, 30 de julho de 2021.





:Harry
Presidente Interino do Supremo Tribunal Federal
:Harry
:Harry
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

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[Anuncio] Prisão em flagrante: Arthur do Val Empty [Liminar] Mandado de prisão preventiva

Sex 30 Jul 2021, 21:11
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Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal



Mandado de prisão Preventiva



Relator: :Harry
Requerente: Ministério Público
Acusado: Arthur do Val



O PRESIDENTE INTERINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE:


Mandar a quaisquer autoridades policiais a quem este  for apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão de forma preventiva, a pessoa conhecida por:

- Arthur-do-Val, atualmente deito em flagrante pela polícia federal,

em vista da prisão em flagrante do acusado acima, nos autos do pedido de pedido de prisão preventiva do Excelentíssimo Procurador-Geral da República PaoDMurphy e tendo em base os motivos da prisão em flagrante de Arthur do Val, com fundamento no artigo 312 do C.P.P, o qual: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado"'.


Infrações penais: Art. 129 do C.P(Agressão/lesão corporal), Art. 147 do C.P(Ameaça)

- O detento irá aguardar ação penal promovida contra o mesmo pelo ministério público para a realização de julgamento.

- Declaro que o detento está impedido de exercer as funções de professor enquanto estiver preso e, caso condenado em sede jurisdicional, o tempo no qual for fixado na pena base.



CUMPRA-SE



Supremo Tribunal Federal, 30 de julho de 2021.





:Harry
Presidente Interino do Supremo Tribunal Federal
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