- mizaelmatheDeputado(a) Federal
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[Anuncio] ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
Sex 13 Ago 2021, 14:58
Anuncio ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;
NOTIFICA E INTIMA
a) Deputada Federal, Letícia.
Para que tenha ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público acerca de protocolos utilizados na PF no prazo de 24 (vinte e quatro horas)
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à
elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da
autoridade policial competente.
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto,
a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido,
ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar,
observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO o Procedimento Investigatório Criminal,
baseado em ação comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público;
O Parquet é Custos Legis
___
Brasília, 13 de maio de 2021
mizaelmathe
Procurador-Geral da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;
NOTIFICA E INTIMA
a) Deputada Federal, Letícia.
Para que tenha ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público acerca de protocolos utilizados na PF no prazo de 24 (vinte e quatro horas)
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à
elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da
autoridade policial competente.
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto,
a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido,
ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar,
observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO o Procedimento Investigatório Criminal,
baseado em ação comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público;
O Parquet é Custos Legis
___
Brasília, 13 de maio de 2021
mizaelmathe
Procurador-Geral da República
- :HarryDeputado(a) Federal
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Sex 27 Ago 2021, 16:03
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE:
- Encaminhar ao arquivo a presente abertura de procedimento investigatório devido à pedido da procuradoria-geral da república o qual foi concedido em liminar.
CUMPRA-SE
Supremo Tribunal Federal, 27 de agosto de 2021.
:Harry
Presidente do Supremo Tribunal Federal
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