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[Portaria] 001/2021 SUSP
Ter 11 maio 2021, 20:55
Ministério da Saúde
PORTARIA 001, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Ementa:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, através de seu Ministério da Saúde, promulga a Seguinte Portaria:
Art. 1º Cria-se o Sistema Único de Saúde Pública (SUSP)
Art. 2º O Sistema Único de Saúde Pública será responsável por:
I. Atendimentos Primários como exames e consultas de rotina.
II. Atendimentos secundários como consultas de cardiologistas, oftalmologistas e etc.
III. Atendimentos Terciários que necessitam de cirurgias e exames mais invasivos.
IV. Fornecimento de medicamentos, vacinas e insumos.
Art. 3º O Ministério da Saúde ficará responsável pela contratação de funcionários públicos, cujo os requisitos serão:
I. Para áreas cujo necessite de especialização (Cardiologistas, Cirurgiões e Biomédicos) será exigido ensino superior na devida área.
II. Em áreas como Gestão, Administração, Limpeza, e outras áreas que não necessitam de ensino superior, será feito um concurso público cujo os candi
candidatos que se saírem melhor receberão as vagas.
III. O Ministério da Saúde ficará responsável pelos funcionários e pela contratação dos mesmos.
Art. 4º Será criada uma linha telefônica para caso haja emergências os profissionais do SUSP possam se dirigir ao local.
Palácio do Planalto, 11 de Maio de 2021.
Karl Lenin
Presidente da República
Lisa Blossom
Ministra da Saúde
[/center]PORTARIA 001, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Ementa:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, através de seu Ministério da Saúde, promulga a Seguinte Portaria:
Art. 1º Cria-se o Sistema Único de Saúde Pública (SUSP)
Art. 2º O Sistema Único de Saúde Pública será responsável por:
I. Atendimentos Primários como exames e consultas de rotina.
II. Atendimentos secundários como consultas de cardiologistas, oftalmologistas e etc.
III. Atendimentos Terciários que necessitam de cirurgias e exames mais invasivos.
IV. Fornecimento de medicamentos, vacinas e insumos.
Art. 3º O Ministério da Saúde ficará responsável pela contratação de funcionários públicos, cujo os requisitos serão:
I. Para áreas cujo necessite de especialização (Cardiologistas, Cirurgiões e Biomédicos) será exigido ensino superior na devida área.
II. Em áreas como Gestão, Administração, Limpeza, e outras áreas que não necessitam de ensino superior, será feito um concurso público cujo os candi
candidatos que se saírem melhor receberão as vagas.
III. O Ministério da Saúde ficará responsável pelos funcionários e pela contratação dos mesmos.
Art. 4º Será criada uma linha telefônica para caso haja emergências os profissionais do SUSP possam se dirigir ao local.
Palácio do Planalto, 11 de Maio de 2021.
Karl Lenin
Presidente da República
Lisa Blossom
Ministra da Saúde
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