República Democrática do Habblet
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TogaHimiko69
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Sáb 28 Ago 2021, 01:51
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 65 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 016/2021 requere:

Abertura da Investigação devido a invasão ocorrida no Congresso Nacional durante uma sessão no dia 26/08.

Com base em interrogatórios feitos na data 26/08 às 23:11 com os seguintes manifestantes:
Felipe Cori Dos Santos, 17 anos(Coritiba).
Venesuana Mello De Maia, 23 anos(venesuana).
Onde os subsecutivos acusados foram detidos pelos Agentes TogaHimiko69 e JhonnyBoy. após invadirem o CNH portando armas brancas no intuito de se manifestarem.

Trata-se de que os acusados forneceram informações de um grupo maior supostamente envolvido onde se auto denominam "Haters" e alegam novas mixórdias, segue:
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O menor de idade, Felipe Cori Dos Santos, 17 anos, alega ter sido forçado por pessoas "maiores" do grupo com ameaças, segue:
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Nomes, locais de encontro e horários também foram fornecidos.


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TogaHimiko69
Diretora-Geral da PF

Jhonnyboy. e TogaHimiko69 Curtiram a mensagem.

:Harry
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Dom 29 Ago 2021, 17:41
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Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal




O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE:


- Informar a Diretora-Geral da PF que a própria instituição tem, de acordo com o art 5 do CPP em seu inciso I, a atribuição de instaurar inquérito policial de ofício à partir do momento em que se dá o conhecimento por si de infração penal cometida, sendo assim, prescindível a autorização ou não do judiciário.




CUMPRA-SE




Supremo Tribunal Federal, 29 de agosto de 2021.



:Harry
Presidente do Supremo Tribunal Federal
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