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PaoDMurphy
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Seg 30 Ago 2021, 22:54
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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N° 130 DE 2021

(Do Sr. PaoDMurphy)

                                                                             Dispõe a criação de um Sistema de Vigilância Público, tanto nos espaços
                                                                                                                                    públicos através dos postes, como privado com o uso do sistema de acesso
                                                                                                                                     as câmeras de computadores e celulares.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1° Disponibiliza o uso de informações, e a criação do Sistema de Vigilância de Segurança Nacional nos termos dessa lei.

Art. 2° Todas as câmeras instaladas sendo pública ou privada, devem estar ligas ao sistema de Vigilância do Estado, passando pela análise da Polícia Federal e demais órgãos de Inteligência.

Art. 3° O Estado através de suas Instituições de segurança pública, poderá manter o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. Poderão ser objetos para manter a vigilância, qualquer dos meios eletrônicos públicos ou privado, como:

I- Televisão;

II- Celulares;

III- Computadores;

IV- Notebooks;

V- Câmaras;

VI- Caixas de Son;

VII- Babás Eletrônicas;

VIII- Drones;

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa:


Com as ações penais incondicionadas para crimes domiciliares, além dos preparativos para atentados contra a população, o Sistema de Vigilância atribui para si, a coleta de provas de crimes incondicionados cometidos em lugares como o domicílio, crimes de estupros são cometidos em lugares sem nenhuma testemunha e muito mesmo provas, com a criação desse Sistema, será possível punir esses crimes de maneira concreta e clara
.
ArthurWayne.
ArthurWayne.
Deputado(a) Federal
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Qua 01 Set 2021, 20:01
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Presidência da republica


A presidência da republica, por entender o PL 130/2021 como uma quebra imensa de privacidade dos cidadãos e também deixar uma brecha imensa para ilicitudes, decide por vetar INTEGRALMENTE O PL do deputado PaoDMurphy.


Cumpre-se.                                                                                         Arthur do Val
Presidente da república
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