República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Gabriel.Himiko
Gabriel.Himiko
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal


[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] V6ii9Sw

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] 5Iqeoxn

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] AEcWqV1

Mensagens : 64
Data de inscrição : 27/05/2021
Idade : 17
Localização : Paraná, Brasil
Buscando informações do e-título...

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] Empty [Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido]

Ter 31 Ago 2021, 22:28
[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] Concurso-Policia-Federal-2011-Escriv%25C3%25A3o-e-Delegado
Polícia Federal do Habblet
Agente Federal Gabriel Himiko
31/08/2021

No dia 31/08/2021, por volta de 22 horas da noite de terça-feira, o então Deputado Federal Tiago.Finch foi preso em flagrante após realizar um gesto nazista, causando uma infração ao artigo 20 da lei 7.716, que diz "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O Deputado não apresentou nenhuma resistência à prisão, logo, não foi algemado.


Última edição por Gabriel.Himiko em Qui 02 Set 2021, 09:23, editado 1 vez(es)
:Harry
:Harry
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] UU7fQQg


[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] V6ii9Sw

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] BFzJhPd

Mensagens : 86
Data de inscrição : 20/04/2021
Buscando informações do e-título...

[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] Empty [Liminar]

Qua 01 Set 2021, 22:48
[Anuncio] Flagrante: Tiago.Finch - lei 7.716, art. 20 [autor do crime banido] Brasao64
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal



O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício legal de suas atribuições, DECIDE:


- Encaminhar ao arquivo a presente lavratura de auto de prisão em flagrante por não haver objeto à ser baseada [OFF- Tiago foi banido].





CUMPRA-SE




Supremo Tribunal Federal, 01 de setembro de 2021.




:Harry
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)