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RaianyTaft
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Qua 18 Jan 2023, 02:04
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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET

PROJETO DE LEI 004/2023
Da Deputada Federal
RAIANY TAFT (PODEMOS)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                     
                                                                                                                          Dispõe sobre a regulamentação de Bandas Marciais e Fanfarras,
                                                                                                                          como Patrimônio Cultural dos municípios e/ou entidades, as Bandas
                                                                                                                          Marciais e as Fanfarras.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial dos municípios e/ou entidades, as Bandas Marciais e as Fanfarras.

Parágrafo Único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural, como legado para as futuras gerações.

Art. 2. ° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3. ° Esta Lei será regulamentada na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA


                As Bandas Marciais e Fanfarras são grupos de músicos instrumentais que se apresentam ao ar livre e/ou áreas cobertas para suas apresentações como concerto ou não, também incorporam movimentos corporais de diferentes tipos de marcha às suas apresentações musicais. Esses grupos regularmente utilizam duas classes de instrumentos musicais: os metais e a percussão. Fanfarra é um grupo de executantes de cornetas lisas ou com um pisto, de uma ou mais tonalidades, e de instrumentos de percussão. Banda Marcial é o conjunto de executantes de instrumentos de metal, com três pistos ou mais, e instrumentos de percussão. Suas músicas geralmente tem um ritmo forte, adequado à marcha.
         Além dos desfiles tradicionais, muitas bandas também se apresentam em shows (apresentação em campo), em eventos especiais (como jogos de futebol) ou em competições de bandas e fanfarras. As bandas e fanfarras são geralmente categorizadas de acordo com a função e o estilo de show que apresentam. Além de tocar instrumentos de sopro e percussão, existem componentes que se utilizam da arte cênica para programar movimentos e beleza ao espetáculo apresentado.
         A música enseja o desenvolvimento da percepção, atenção, concentração, autocontrole e habilidades psicomotoras, emocionais e afetivas. Insta salutar também que o ensino da música nas escolas por intermédio de Bandas e Fanfarras tem papel preponderante, por inúmeras razões. Primeiro, valoriza a música como atividade, motivando jovens a praticar, produzir e a executar a música através de instrumento musical.
         Segundo, porque a prática da cidadania, pelo exercício da participação em projetos coletivos, melhora a autoestima da pessoa, trazendo benefícios importantes de vida ao processo ensino/aprendizagem e à melhoria da qualidade. Sendo importante na formação do músico para cursos superiores.
         As bandas e fanfarras nas escolas públicas garantem o ensino integral da música aos mais carentes de ensino, promovendo assim uma maior aproximação entre aluno e escola com atividades extracurriculares e que garante o empenho disciplinar do aluno em sua respectiva escola.
         O ensino de música nas escolas públicas formam músicos capazes de acrescentar ainda mais a cultura em nossa região tão rica neste segmento. Por todo o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, contando com a aquiescência da Presidência e dos Nobres Pares desta casa.
                                                                                                                                                   
  Brasília, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2023.


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Deputada Federal RAIANY TAFT


Última edição por RaianyTaft em Qua 18 Jan 2023, 03:45, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Link não inserido.)
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Sex 20 Jan 2023, 06:38
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República



Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide SANCIONAR o Projeto de Lei referenciado.


Brasília, 20 de Janeiro de 2023

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