- NycolePetroneDeputado(a) Federal
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[PL] 067/2023 - Delegacias Especializadas em Atendimento à Pessoa Vulnerável (DEAPU)
Qua 12 Jul 2023, 00:25
GABINETE DA MINISTRA DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS
12 de julho de 2023, Esplanada dos Ministérios, Brasília (Habblet)
PROJETO DE LEI nº 067 de 2023
EMENTA: Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Delegacias
Especializadas em Atendimento à Pessoa Vulnerável (DEAPU)
O CONGRESSO NACIONAL decreta
ART. 1. Esta Lei dispõe acerca da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas em Atendimento à Pessoa Vulnerável, DEAPU.
ART. 2. Além das funções asseguradas pela legislação vigente decorrente à pessoas em situação de vulnerabilidade social, o Poder Público, por meio das DEAPU's, prestará assistência psicológica, jurídica e física à pessoas vulneráveis vítimas de violência, configuradas como psicológicas, físicas, verbais ou outras.
ART. 3. As DEAPU's tem por finalidade o atendimento à pessoas em situação de:
I. marginalização e exclusão social, sobretudo àquelas residentes em moradias em situação deplorável;
II. desigualdade racial, econômica e gênero;
III. péssimas condições de saúde, decorrentes, especialmente, de menos ou nenhum acesso à cuidados médicos;
IV. vulnerabilidade territorial, derivadas de diferenciação e segmentação demográfica, social, econômica e ambiental;
V. subnutrição;
VI. pobreza ou hipossuficiência reconhecida;
VII. desempenho ou subemprego;
VIII. criminalidade;
IX. vulnerabilidade juvenil, carentes de cidadania e menor acesso ao mercado de trabalho; e
X. racismo, homofobia, transfobia e outras formas de preconceito estrutural.
Parágrafo único. Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o caput deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento adequado das vítimas, de maneira eficaz, resoluta e humanitária.
ART. 4. Em caso de inexistência de delegacias que possam comportar a especialização a que se refere o artigo 1, dar-se-á prioridade no atendimento nas delegacias existentes até que o efetivo policial seja especializado.
ART. 5. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado aos Estados poderão ser utilizados, mediante regulamentação do Poder Executivo, na esfera federal, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas pelo plenário do Congresso Nacional.
ART. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (Habblet), 12 de julho de 2023
MINISTRA Nycole Petrone
Titular do Ministério da Mulher, Família
e dos Direitos Humanos
- Gusta1909Ministro(a) de Estado
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Re: [PL] 067/2023 - Delegacias Especializadas em Atendimento à Pessoa Vulnerável (DEAPU)
Qui 13 Jul 2023, 15:19
- [Portaria] 012/2023 Reforço Da Segurança Em Delegacias.
- [Portaria] 042/2023 - Implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- [PL] 124/2023 - Criação da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Habblet (FASH)
- [Decreto] 155/2023 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (192) no Território Nacional
- [Decreto] 223/2023 - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - NOVO VIVER SEM LIMITE.
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