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Sabrina.Grey
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Deputado(a) Federal
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[Portaria] 044/2023 - Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos UU7fQQg

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[Portaria] 044/2023 - Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos Empty [Portaria] 044/2023 - Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos

Sex 29 Set 2023, 21:54
[Portaria] 044/2023 - Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos 200px-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/09/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 044, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos, no âmbito do Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública.


A MINISTRA DE ESTADO DA DEFESA, JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 83, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de aprimorar as condições de segurança pública no país,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública, com o objetivo de adquirir equipamentos que contribuam para o fortalecimento da segurança e defesa nacional.

Art. 2º Os órgãos de segurança pública beneficiados por esta destinação de recursos deverão elaborar um plano de aplicação do montante recebido, especificando os equipamentos a serem adquiridos e os critérios de distribuição.

Art. 3º Os equipamentos adquiridos com os recursos mencionados no art. 1º deverão estar em conformidade com as normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública,
29 de Setembro de 2023.
[Portaria] 044/2023 - Dispõe sobre a destinação do montante de 15.250.000.000 (Quinze bilhões e duzentos e cinquenta milhões) de marcos habbletianos para os órgãos de segurança pública visando a aquisição de equipamentos Sabrin58
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