- Carlo GronchiDeputado(a) Federal
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[PL] Projeto de Lei 144.2023 - Qualificadora do Art. 319 DO CÓDIGO PENAL.
Ter 03 Out 2023, 19:05
PROJETO DE LEI144.2023
Do Sr. Deputado Federal
Carlo Gronchi (Progressistas)
EMENTA: Estabelece qualificadora para q
uem denuncia caluniosamente a vitima a ter
praticado crimes contra a vida, contra a dignidade sexual
e de racismo e correlatos.
uem denuncia caluniosamente a vitima a ter
praticado crimes contra a vida, contra a dignidade sexual
e de racismo e correlatos.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art. 01º - O Art. 319 do Código Penal, ficam acrescentados do seguinte parágrafo:
"Art. 319. (...)
§ 3º A pena passa a ser reclusão de 2 a 6 semanas e multa se a vitima for denunciada caluniosamente nos crimes:
I - contra a Vida;
II - contra a Dignidade Sexual;
III - de racismo;
IV - injúria racial
V - intolerância religiosa
.............................................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Brasília - DF, 03 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
O crime de denunciação caluniosa na grande maioria das vezes trás consequências negativas irreparáveis as vitimas. Todavia, há crimes como aqueles que atentem contra a vida e contra a dignidade sexual que muitas vezes a vitima mostrando que é inocente e que a acusaram de forma caluniosa, continua a sofrer com consequências drásticas muitas vezes sendo obrigados a mudarem de cidade, estado e até de país. Estabelecer uma qualificadora com pena maior não apenas para coibir, mas mostrar a quem denuncia caluniosamente em crimes específicos que o rigor da lei está sempre presente.
Dep. Federal CARLO GRONCHI
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Re: [PL] Projeto de Lei 144.2023 - Qualificadora do Art. 319 DO CÓDIGO PENAL.
Ter 03 Out 2023, 23:14
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/10/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
Publicado em: 03/10/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
O VICE-PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, considerando o, COMUNICA:
Votação do Congresso Nacional a respeito da Projeto de Lei 144.2023 - Qualificadora do Art. 319 DO CÓDIGO PENAL.
05 (cinco) voto(s) à favor. 00 (zero) abstenções 06 (seis) voto(s) contra.
- O Congresso Nacional decreta: O presente projeto está REJEITADO pela Câmara dos Deputados.
Comunico que o presente projeto fora REJEITADO pela maioria dos Deputados.
Brasília, 03 de outubro de 2023
- Código Penal - 2023
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- [PL] 001/2022 - Alteração do Código Penal para prever o furto por necessidade e o furto insignificante e dá outras providências
- [PL] 106/21 - Modifica-se o Artigo 140 do código penal.
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