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NeneBellucci
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[PL] 160/2023 - Proibição do Uso de Celular em Calçadas para Prevenção de Roubos Empty [PL] 160/2023 - Proibição do Uso de Celular em Calçadas para Prevenção de Roubos

Qui 12 Out 2023, 10:36
[PL] 147/2023 - Proibição do Uso de Celular em Calçadas para Prevenção de Roubos





Art. 1º - Fica proibido o uso de dispositivos eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a telefones celulares, tablets e outros aparelhos portáteis, em calçadas públicas, praças, parques e áreas de grande circulação de pedestres.

Art. 2º - A proibição estabelecida no Art. 1º não se aplica aos seguintes casos:

I. Agentes de segurança pública no exercício de suas funções.

II. Uso de dispositivos eletrônicos necessários para fins de comunicação de emergência.

III. Pessoas com deficiências visuais que utilizam dispositivos eletrônicos como auxílio para sua mobilidade.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei será de responsabilidade das autoridades locais, incluindo órgãos de segurança pública e agentes de fiscalização do município.

Art. 4º - As penalidades para infração a esta lei serão as seguintes:

I. Advertência, na primeira infração.

II. Multa de 500 macros para a segunda infração.

III. Multa de 1000 macros e apreensão do dispositivo eletrônico na terceira infração.

Art. 5º - Os valores das multas estabelecidas no Art. 4º serão atualizados anualmente, de acordo com a inflação.

Art. 6º - Este projeto de lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.


JUSTIFICATIVA 




Este projeto de lei tem como objetivo aprimorar a segurança pública ao prevenir o uso desatento de dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, em locais de grande circulação de pedestres. É amplamente reconhecido que o uso de dispositivos eletrônicos nas calçadas pode tornar os pedestres vulneráveis a roubos e outros crimes, uma vez que eles podem ficar distraídos e menos atentos ao ambiente ao seu redor.
A proibição proposta visa aprimorar a segurança dos cidadãos, especialmente em áreas de maior risco, e incentivar a conscientização sobre a importância de estar atento ao ambiente ao caminhar em locais públicos. O uso de dispositivos eletrônicos continua sendo permitido em locais seguros e apropriados, como lojas, cafés e áreas de lazer. A proibição visa apenas áreas de circulação de pedestres.
É importante ressaltar que as penalidades estabelecidas são proporcionais à gravidade da infração, visando educar os infratores e promover um comportamento mais seguro nas áreas públicas.
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