- Jodo.Holyfield
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[PL] 163/2023 - Proibição da Operação de Crematórios na RDH
Qui 26 Out 2023, 19:36
EMENTA:
Proíbe a instalação e operação de crematórios em território da República Democrática do Habblet.
Proíbe a instalação e operação de crematórios em território da República Democrática do Habblet.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Fica proibida a instalação e operação de crematórios em todo o território da República Democrática do Habblet.
Art 2º As autorizações de funcionamento de crematórios atualmente em operação serão revogadas, e os proprietários terão um prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta lei, para desativar suas instalações.
Art 3º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis à aplicação de multas e penalidades, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de conscientização e informação sobre alternativas ecologicamente sustentáveis para a disposição de restos mortais.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 2º As autorizações de funcionamento de crematórios atualmente em operação serão revogadas, e os proprietários terão um prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta lei, para desativar suas instalações.
Art 3º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis à aplicação de multas e penalidades, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de conscientização e informação sobre alternativas ecologicamente sustentáveis para a disposição de restos mortais.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proibição de crematórios é necessária devido a preocupações ambientais, já que a cremação gera poluição do ar e consome muita energia. Além disso, a prática pode ser insensível às crenças culturais e religiosas. A lei visa promover práticas mais ecológicas e sensíveis às necessidades da sociedade, enquanto autoriza campanhas de conscientização sobre alternativas sustentáveis para a disposição de restos mortais.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
João Gabriel dos Santos (Jodo.Holyfield)
Deputado Federal - NOVO
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