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Veremundo
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Seg 08 Abr 2024, 14:53
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Projeto de Lei 026/2024 — Vaquejada: Patrimônio Cultural e Imaterial brasileiro

EMENTA: Dispõe sobre a prática da Vaquejada como patrimônio cultural e imaterial brasileiro e dá outras providências para as práticas do esporte.







O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:


Art. 1º. A Vaquejada e a corrida de jegue são consideradas atividades culturais.

§ 1º Para possibilitar a realização dos eventos serão obrigatórias as seguintes medidas:

I - A propriedade deve constar localização geográfica no RDH (República Democrática do Habblet), estruturas básicas de empreendimento rural (funcionários e quadriláteros produtivos);
II - A Vaquejada só poderá acontecer mediante evento de propósito cultural, levando em consideração não apenas o esporte, mas as intenções de valorização e enriquecimento cultural e artístico regional (quermesses, cavalgadas e outras manifestações casadas);

§ 2º Aplica-se a Vaquejada, no que couber, a legislação cultural vigente.

Art. 2º. Será obrigatório assegurar que o local para a realização dos eventos tenha instalações que garantam o bem-estar dos animais, de forma a garantir o mínimo de estresse causado durante os eventos.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, declarando a Vaquejada como Patrimônio Cultural e Imaterial Brasileiro.


JUSTIFICATIVA:


A presente proposição visa estabelecer a vaquejada como uma atividade cultural e dispor de mecanismos que garantam o bem-estar e a saúde dos animais utilizados na vaquejada.

Em artigo publicado pelo advogado Adalberto Arruda Silva Junior “A tradição cultural da vaquejada, como festa popular de grande preferência pela população no Nordeste e que não implica em maus-tratos, tortura ou morte de animais, deve prevalecer como saudável manifestação festiva regional brasileira, e constitui bem cultural popular e histórico já incorporado ao patrimônio cultural do povo nordestino”.

A vaquejada é uma manifestação cultural brasileira que acontece há centenas de anos. Apesar dessa tradição, a pratica se modernizou e se fez necessário criar mecanismos de regulação, fiscalização e preservação da saúde de vaqueiros e dos animais. Podemos citar o exemplo do protetor de cauda que é um dos cuidados com os bovinos para evitar fraturas provocadas pelo puxão do laço, trata-se de um rabo artificial feito com malha de nylon que é fixado na base do rabo do boi e que reveste a calda. Os eventos realizados pelos organizadores de vaquejadas devem garantir total segurança para o público participante, aos vaqueiros e aos animais. Outro fator que deve ser levado em consideração e de alguma forma revertido na proteção dos animais é o aspecto econômico e financeiro uma vez que são realizadas anualmente algo em torno 4 mil vaquejadas movimentando aproximadamente R$ 600 milhões de reais, recursos suficientes para que nenhum animal seja maltratado.

A origem da vaquejada é historicamente agregada a cultura nordestina e foi marcada com a frase do renomado sociólogo Gilberto Freyre “Os grandes mitos humanos históricos nordestinos são o jangadeiro do litoral e o vaqueiro do sertão” .

Diante do exposto solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.




   

Brasília, 8 de abril de 2024.


Veremundo,
Dep. Federal pelo PSB Partido Socialista Brasileiro
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