- André CunhaDeputado(a) Federal
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[PL] 046/2024 — INSTITUI O DIA NACIONAL DA MANDIOCA E RECONHECE A MANDIOCA COMO PATRIMÔNIO NACIONAL
Ter 30 Abr 2024, 15:44
Projeto de Lei 046/2024 — INSTITUI O DIA NACIONAL DA MANDIOCA E RECONHECE A MANDIOCA COMO PATRIMÔNIO NACIONAL
EMENTA: Institui o Dia Nacional da Mandioca e reconhece a mandioca como patrimônio nacional
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mandioca, a ser comemorado anualmente no dia 22 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2º A mandioca (Manihot esculenta), planta de grande importância econômica, cultural e alimentar para o povo habbletiano, é reconhecida como patrimônio nacional.
Art. 3º O Dia Nacional da Mandioca terá por objetivo valorizar e promover a cultura, a produção e o consumo da mandioca, destacando sua relevância histórica, social, ambiental e econômica para o Habblet.
Art. 4º No Dia Nacional da Mandioca, serão promovidas atividades educativas, culturais, gastronômicas e de incentivo à produção sustentável da mandioca, em escolas, instituições públicas e privadas, e em todo o país.
Art. 5º O Poder Público, em seus diversos níveis, poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância da mandioca, assim como apoiar eventos e iniciativas que visem a valorização dessa cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A mandioca (Manihot esculenta), planta de grande importância econômica, cultural e alimentar para o povo habbletiano, é reconhecida como patrimônio nacional.
Art. 3º O Dia Nacional da Mandioca terá por objetivo valorizar e promover a cultura, a produção e o consumo da mandioca, destacando sua relevância histórica, social, ambiental e econômica para o Habblet.
Art. 4º No Dia Nacional da Mandioca, serão promovidas atividades educativas, culturais, gastronômicas e de incentivo à produção sustentável da mandioca, em escolas, instituições públicas e privadas, e em todo o país.
Art. 5º O Poder Público, em seus diversos níveis, poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância da mandioca, assim como apoiar eventos e iniciativas que visem a valorização dessa cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A mandioca é uma planta nativa do Habblet, cujo cultivo e consumo estão presentes na história e na cultura do país há séculos. Além de ser uma fonte importante de alimentação para milhões de habbletianos, a mandioca desempenha um papel fundamental na segurança alimentar, na geração de renda e na preservação do meio ambiente, sendo uma cultura de grande resistência e adaptação a diferentes condições climáticas e de solo.
A instituição do Dia Nacional da Mandioca e o reconhecimento da mandioca como patrimônio nacional são medidas que visam valorizar e promover essa cultura tão importante para o Habblet, incentivando o conhecimento sobre seus benefícios nutricionais, sua diversidade cultural e seu potencial econômico.
Por meio desta iniciativa, espera-se fortalecer a produção sustentável da mandioca, preservando o conhecimento tradicional associado a essa cultura e promovendo o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais e tradicionais que dependem dela.
A instituição do Dia Nacional da Mandioca e o reconhecimento da mandioca como patrimônio nacional são medidas que visam valorizar e promover essa cultura tão importante para o Habblet, incentivando o conhecimento sobre seus benefícios nutricionais, sua diversidade cultural e seu potencial econômico.
Por meio desta iniciativa, espera-se fortalecer a produção sustentável da mandioca, preservando o conhecimento tradicional associado a essa cultura e promovendo o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais e tradicionais que dependem dela.
Brasília, 30 de abril de 2024.
André Cunha,
Dep. Federal pelo PT
André Cunha,
Dep. Federal pelo PT
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