- Paulo RicardoDeputado(a) Federal
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[PL] 034/2024 — Maioridade Penal
Qui 11 Abr 2024, 12:55
Projeto de Lei 034/2024 — Maioridade Penal
EMENTA: EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI DA MAIORIDADE PENAL
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Projeto de Lei da Maioridade Penal
Artigo 1º - Fica estabelecida a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e roubo qualificado.
Parágrafo único - A redução da maioridade penal se aplica somente aos casos em que o adolescente tenha plena consciência de seus atos e capacidade de entendimento sobre a gravidade das consequências de seus atos.
Artigo 2º - Os adolescentes que cometerem os crimes previstos no artigo 1º serão submetidos ao mesmo sistema penal dos adultos, respeitando-se as garantias e direitos fundamentais previstos na legislação.
Artigo 3º - Fica estabelecido o acompanhamento psicológico e social obrigatório para os adolescentes que cumprirem medidas socioeducativas ou penas privativas de liberdade, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A redução da maioridade penal para determinados crimes visa garantir a proteção da sociedade diante de atos graves cometidos por adolescentes que demonstrem plena consciência de seus atos. Além disso, a aplicação do mesmo sistema penal dos adultos e o acompanhamento psicológico e social visam garantir a responsabilização e ressocialização dos adolescentes infratores.
Artigo 1º - Fica estabelecida a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e roubo qualificado.
Parágrafo único - A redução da maioridade penal se aplica somente aos casos em que o adolescente tenha plena consciência de seus atos e capacidade de entendimento sobre a gravidade das consequências de seus atos.
Artigo 2º - Os adolescentes que cometerem os crimes previstos no artigo 1º serão submetidos ao mesmo sistema penal dos adultos, respeitando-se as garantias e direitos fundamentais previstos na legislação.
Artigo 3º - Fica estabelecido o acompanhamento psicológico e social obrigatório para os adolescentes que cumprirem medidas socioeducativas ou penas privativas de liberdade, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A redução da maioridade penal para determinados crimes visa garantir a proteção da sociedade diante de atos graves cometidos por adolescentes que demonstrem plena consciência de seus atos. Além disso, a aplicação do mesmo sistema penal dos adultos e o acompanhamento psicológico e social visam garantir a responsabilização e ressocialização dos adolescentes infratores.
JUSTIFICATIVA:
Justificativa:
A redução da maioridade penal para determinados crimes visa garantir a proteção da sociedade diante de atos graves cometidos por adolescentes que demonstrem plena consciência de seus atos. Além disso, a aplicação do mesmo sistema penal dos adultos e o acompanhamento psicológico e social visam garantir a responsabilização e ressocialização dos adolescentes infratores.
A redução da maioridade penal para determinados crimes visa garantir a proteção da sociedade diante de atos graves cometidos por adolescentes que demonstrem plena consciência de seus atos. Além disso, a aplicação do mesmo sistema penal dos adultos e o acompanhamento psicológico e social visam garantir a responsabilização e ressocialização dos adolescentes infratores.
Brasília, 11 de abril de 2024.
Paulo Ricardo,
Dep. Federal pelo União Habblet
Paulo Ricardo,
Dep. Federal pelo União Habblet
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