- Looping23Deputado(a) Federal
Mensagens : 3
Data de inscrição : 01/04/2024Buscando informações do e-título...
[PL] 035/2024 — Instituição da Renda Passiva para Advogados
Qui 11 Abr 2024, 14:53
Projeto de Lei 035/2024 — Instituição da Renda Passiva para Advogados
EMENTA: Instituição da Renda Passiva para Advogados
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica instituída a Renda Passiva para Advogados, com o objetivo de proporcionar uma fonte de renda estável e complementar aos profissionais do direito.
Artigo 2º: A Renda Passiva para Advogados será garantida através de um fundo destinado especificamente para este fim, gerido pelo Governo Federal.
Artigo 3º: A Renda Passiva será distribuída de forma igualitaria entre os advogados cadastrados na OAH.
Artigo 4º: A distribuição da Renda Passiva será realizada de forma periódica.
Artigo 5º: A Renda Passiva para Advogados não substituirá outras formas de renda provenientes da atividade profissional regular, mas servirá como um complemento financeiro, especialmente em momentos de instabilidade econômica ou dificuldades financeiras individuais.
Artigo 6º: Fica estabelecido que a Renda Passiva para Advogados não implicará em qualquer tipo de obrigatoriedade ou compromisso para com a entidade gestora.
Artigo 7º: Fica definida a Renda Passsiva no valor de 2/3 do subsídio dos Deputados Federais (M$9.300,00).
Artigo 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 2º: A Renda Passiva para Advogados será garantida através de um fundo destinado especificamente para este fim, gerido pelo Governo Federal.
Artigo 3º: A Renda Passiva será distribuída de forma igualitaria entre os advogados cadastrados na OAH.
Artigo 4º: A distribuição da Renda Passiva será realizada de forma periódica.
Artigo 5º: A Renda Passiva para Advogados não substituirá outras formas de renda provenientes da atividade profissional regular, mas servirá como um complemento financeiro, especialmente em momentos de instabilidade econômica ou dificuldades financeiras individuais.
Artigo 6º: Fica estabelecido que a Renda Passiva para Advogados não implicará em qualquer tipo de obrigatoriedade ou compromisso para com a entidade gestora.
Artigo 7º: Fica definida a Renda Passsiva no valor de 2/3 do subsídio dos Deputados Federais (M$9.300,00).
Artigo 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA:
A advocacia é uma profissão fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a garantia dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos. No entanto, muitos advogados enfrentam dificuldades financeiras, especialmente no início de suas carreiras ou em momentos de crise econômica.A criação da Renda Passiva para Advogados visa proporcionar uma maior segurança financeira aos profissionais do direito, permitindo que possam dedicar-se integralmente à sua atividade profissional sem preocupações constantes com sua subsistência. Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei em benefício da advocacia brasileira.
Brasília, 11 de abril de 2024.
Looping23,
Dep. Federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT)
Looping23,
Dep. Federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT)
- [Portaria] 026/2021 - INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
- [PL] N° 022/2023 - ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA PARA DOADORES DE SANGUE.
- [PL] 038/2023 - Instituição dos pilares para o desenvolvimento do Estatuto de Igualdade Racial.
- [PL] 150/2021 - Absorventes gratuitos para mulheres de rua ou de baixa renda nos hospitais do país
- [PL] 001/2023 ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|