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[PL] 040/2024 — Punição por Deserção de Função da PF
Qua 17 Abr 2024, 11:19
Projeto de Lei 040/2024 — Punição por Deserção de Função da PF
EMENTA: Visa a punição por deserção da PF no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Art. 1º- Fica proibido o abandono de posto por parte dos agentes da PF, enquanto eles estiverem em seus devidos horários de atividade no Congresso Naconal.
Art. 2º- Configura-se ''Abandono'' quando os agentes:
I. Não avisam ao presidente da casa aonde irão e/ou não esclarecem o que farão
II. Somem ou ficam inativos por mais de 5 minutos
III. Deixam de fazer suas funções para dedicarem-se à outras atividades fúteis.
Art. 3º- Fica Estabelecida multa de M$14.700,00 para os agentes que cometerem tais atos citados acima, além de afastamento como punição que vão de 1 a 3 dias sem exercícios de função.
Art. 4º- Os superiores da Polícia Federal devem investigar o porquê de tal deserção do agente que cometera, acompanhado de um interrogatório com o indivíduo para saber quais motivos levaram o agente a praticar este ato. Este artigo tem como função evitar conspirações e negligências por parte da força.
Art. 5º- Caso um crime grave ocorra enquanto há uma deserção da PF, os agentes e seus superiores serão responsáveis juntamente com o autor do crime realizado, com a pena sendo estabelecida em DEMISSÃO, juntamente com prisão de 3 a 7 dias até que uma investigação seja aberta e a análise do crime possa fluir.
Art. 2º- Configura-se ''Abandono'' quando os agentes:
I. Não avisam ao presidente da casa aonde irão e/ou não esclarecem o que farão
II. Somem ou ficam inativos por mais de 5 minutos
III. Deixam de fazer suas funções para dedicarem-se à outras atividades fúteis.
Art. 3º- Fica Estabelecida multa de M$14.700,00 para os agentes que cometerem tais atos citados acima, além de afastamento como punição que vão de 1 a 3 dias sem exercícios de função.
Art. 4º- Os superiores da Polícia Federal devem investigar o porquê de tal deserção do agente que cometera, acompanhado de um interrogatório com o indivíduo para saber quais motivos levaram o agente a praticar este ato. Este artigo tem como função evitar conspirações e negligências por parte da força.
Art. 5º- Caso um crime grave ocorra enquanto há uma deserção da PF, os agentes e seus superiores serão responsáveis juntamente com o autor do crime realizado, com a pena sendo estabelecida em DEMISSÃO, juntamente com prisão de 3 a 7 dias até que uma investigação seja aberta e a análise do crime possa fluir.
JUSTIFICATIVA:
Na sessão do dia 16/04/2024, o Congresso Nacional presenciou além da baderna concebida pelos cidadãos na entrada, a falta de gestão, a falta de competência por parte da presidência e também a ausência dos agentes após 30 minutos do início da sessão. Após o presidente ordenar a retirada de um deputado que estava nú e com a fantasia do personagem ''Sonic The Hedgehog'', os agentes o conduziram ao banheiro e SUMIRAM. Uma tremenda irresponsabilidade por parte dos próprios agentes e de seus devidos superiores. É algo que compromete a segurança dos deputados e põe em risco o futuro da casa.
Brasília, 17 de abril de 2024.
Janio-Quadros,
Dep. Federal pelo PL
Janio-Quadros,
Dep. Federal pelo PL
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