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[PL] 041/2024 — Lei de Penalização do Descarte Irresponsável de Resíduos em Espaços Públicos
Ter 30 Abr 2024, 11:44
Projeto de Lei 041/2024 — Lei de Penalização do Descarte Irresponsável de Resíduos em Espaços Públicos
EMENTA: Multa e penalizada o indíviduo que jogar lixo em vias públicas.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica estabelecida a multa de 500 macros para qualquer indivíduo que descarte resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em vias públicas, praças, parques, praias, rios, lagos ou qualquer outro espaço de uso comum.
Parágrafo único: Entende-se como descarte irresponsável qualquer ato que resulte na deposição ou abandono de resíduos de qualquer natureza, incluindo cigarros, embalagens, papéis, plásticos, vidros, entre outros.
Artigo 2º: A fiscalização e aplicação da multa serão de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, tais como a Secretaria de Meio Ambiente e a Guarda Municipal, podendo ser auxiliados por agentes de vigilância ambiental.
Artigo 3º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental, sendo utilizados para ações de educação ambiental, limpeza urbana e manutenção de espaços públicos.
Artigo 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único: Entende-se como descarte irresponsável qualquer ato que resulte na deposição ou abandono de resíduos de qualquer natureza, incluindo cigarros, embalagens, papéis, plásticos, vidros, entre outros.
Artigo 2º: A fiscalização e aplicação da multa serão de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, tais como a Secretaria de Meio Ambiente e a Guarda Municipal, podendo ser auxiliados por agentes de vigilância ambiental.
Artigo 3º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental, sendo utilizados para ações de educação ambiental, limpeza urbana e manutenção de espaços públicos.
Artigo 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O descarte inadequado de resíduos em espaços públicos é uma prática que prejudica a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Esta lei visa desencorajar tais condutas e promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e da manutenção de espaços limpos e seguros para todos.
Brasília, 30 de abril de 2024.
AmeliaStuart,
Dep. Federal pelo PT
AmeliaStuart,
Dep. Federal pelo PT
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