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[PL] 038/2024 - Proíbe o Tabagismo em Locais Públicos e Privados
Sáb 13 Abr 2024, 14:07
PL 038/2024 - Proíbe o Tabagismo em Locais Públicos e Privados
Ementa: Proíbe o tabagismo em locais públicos e privados, estabelecendo medidas para a proteção da saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, determinando afixação de placas de advertência, estabelecendo multas para infrações e destinando recursos arrecadados para fins específico.
Art. 1º - Fica proibido o ato de fumar em locais públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se como "fumar" a ação de inalar, exalar, portar ou manipular qualquer produto fumígeno, incluindo, mas não se limitando a cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e vaporizadores.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais, de entretenimento, de hospedagem, de alimentação, de saúde, educacionais e demais locais públicos e privados deverão afixar placas de advertência sobre a proibição do tabagismo em suas dependências de forma visível e legível.
Art. 4º - Fica estabelecida multa de M$5.500,00 para os indivíduos que violarem esta lei, sendo esta multa aplicada a cada infração cometida. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Art. 5º - Os valores arrecadados com as multas serão destinados para melhorias na infraestrutura da saúde, conforme determinado pelo poder executivo.
Art. 6º - Fica estabelecido um prazo de 10 meses para que os estabelecimentos se adequem às disposições desta lei, contado a partir de sua publicação.
Art. 7º - O Poder Executivo é responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O tabagismo é um grave problema de saúde pública, causando uma série de doenças e prejuízos à saúde dos fumantes passivos. Além disso, o tabagismo é uma das principais causas de morte evitável em todo o mundo. Portanto, é dever do Estado adotar medidas para proteger a saúde da população e reduzir os danos causados pelo tabagismo. Esta lei visa promover ambientes livres de fumaça, garantindo assim um ambiente mais saudável para todos os cidadãos.
Brasília, 13 de Abril de 2024.
DEPUTADO-FEDERAL E PRESIDENTE DO PARTIDO CONSERVADOR.
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