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Luiz.Regazza
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[PL] 044/2024 — Lei de Proibição do Uso de Cavalos pela Polícia Federal em Áreas Urbanas Empty [PL] 044/2024 — Lei de Proibição do Uso de Cavalos pela Polícia Federal em Áreas Urbanas

Ter 30 Abr 2024, 11:51
[PL] 044/2024 — Lei de Proibição do Uso de Cavalos pela Polícia Federal em Áreas Urbanas Rdhmin10

Projeto de Lei 044/2024 — Lei de Proibição do Uso de Cavalos pela Polícia Federal em Áreas Urbanas

EMENTA: Proibe as instituições da Polícia Federal de usarem cavalos como meio de transporte e seguranças em áreas urbanas.





O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Artigo 1º: Fica proibido o uso de cavalos pela Polícia Federal em áreas urbanas de grandes cidades, sendo restrito o seu uso a áreas rurais e operações específicas que demandem o emprego desse meio de locomoção.

Artigo 2º: Para os fins desta lei, considera-se área urbana aquela delimitada pelos limites dos municípios e caracterizada por densa ocupação humana, infraestrutura urbana consolidada e atividades comerciais, residenciais e de serviços.

Artigo 3º: O descumprimento desta lei acarretará em penalidades administrativas para os responsáveis, bem como a adoção de medidas para realocação dos cavalos em locais adequados, conforme determinação dos órgãos competentes.

Artigo 4º: As operações de patrulhamento e segurança em áreas urbanas deverão ser realizadas por meios alternativos, tais como viaturas motorizadas, bicicletas, motocicletas, entre outros, conforme apropriado para cada situação.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O uso de cavalos pela Polícia Federal em áreas urbanas pode representar riscos à segurança pública e ao bem-estar dos animais, além de não ser o meio mais eficiente para o patrulhamento e vigilância nessas áreas. Esta lei visa promover a modernização e adequação das práticas policiais, garantindo a segurança dos cidadãos e o tratamento ético aos animais.




Brasília, 30 de abril de 2024.


Luiz.Regazza,
Dep. Federal pelo PL
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