- -Erwin.Smith-Deputado(a) Federal
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[PER] 001/2024 - Autorização de Reação Imediata da Polícia Federal contra Golpes de Estado e Terrorismo em Ambientes Parlamentares
Ter 09 Abr 2024, 14:55
PER 001/2024 - Autorização de Reação Imediata da Polícia Federal contra Golpes de Estado e Terrorismo em Ambientes Parlamentares
EMENTA: Autorização do Uso da Força da Polícia Federal em Sessões do Congresso e na CCJ em Casos Extremos de Golpe de Estado e Terrorismo, Incluindo Uso da Força Letal
Art. 1º - Esta Emenda Regimental tem por objetivo estabelecer procedimentos para autorizar o uso da força da Polícia Federal em sessões do Congresso Nacional e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em situações extremas, como golpe de estado e atos de terrorismo, incluindo a possibilidade de uso da força letal em circunstâncias de extrema necessidade para proteger a ordem democrática e a integridade dos parlamentares.
Art. 2º - Em casos de golpe de estado declarado ou iminente, com o objetivo de subverter a ordem constitucional e democrática do país, o Diretor-Geral da Polícia Federal poderá autorizar a intervenção da corporação para garantir a segurança e a continuidade das sessões parlamentares.
Art. 3º - Em situações de atos terroristas ou ameaças terroristas que visem interromper ou ameaçar a realização das atividades parlamentares, o Diretor-Geral da Polícia Federal poderá autorizar a intervenção da corporação, incluindo o uso da força letal, se necessário, para proteger a integridade física dos parlamentares e demais presentes, bem como garantir a continuidade das atividades legislativas.
Art. 4º - O uso da força letal pela Polícia Federal em conformidade com esta Emenda Regimental deverá ser restrito a situações de extrema necessidade, em que a vida dos parlamentares ou de outras pessoas presentes estiver diretamente ameaçada, e deve ser realizado com o máximo de cautela.
Art. 5º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Congresso Nacional, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Em situações excepcionais, como golpe de estado ou atos de terrorismo, é crucial garantir a continuidade das atividades parlamentares e proteger a integridade dos parlamentares e demais presentes. Esta Emenda Regimental estabelece procedimentos claros para autorizar o uso da força da Polícia Federal em tais circunstâncias, conferindo ao Diretor-Geral da corporação a autoridade para tomar medidas necessárias para proteger a ordem democrática e a segurança dos envolvidos. O uso da força letal é previsto apenas em situações de extrema necessidade, visando proteger vidas e manter a integridade das instituições democráticas.
Em situações excepcionais, como golpe de estado ou atos de terrorismo, é crucial garantir a continuidade das atividades parlamentares e proteger a integridade dos parlamentares e demais presentes. Esta Emenda Regimental estabelece procedimentos claros para autorizar o uso da força da Polícia Federal em tais circunstâncias, conferindo ao Diretor-Geral da corporação a autoridade para tomar medidas necessárias para proteger a ordem democrática e a segurança dos envolvidos. O uso da força letal é previsto apenas em situações de extrema necessidade, visando proteger vidas e manter a integridade das instituições democráticas.
Brasília, 9 de Abril de 2024.
DEPUTADO-FEDERAL E PRESIDENTE DO PARTIDO CONSERVADOR.
- [Decreto] 017/2021 - AUTORIZAÇÃO DE USO DAS FORÇAS ARMADAS PELA POLÍCIA FEDERAL
- STF - Ofício 001/2024 - À DIRETORIA DA POLÍCIA FEDERAL
- [PL] 039/2024 - Lei da Obrigação de Armamento da Polícia Municipal
- [Decreto] 007/2024 | Nomeação Diretoria Geral da Policia Federal
- [PL] 044/2024 — Lei de Proibição do Uso de Cavalos pela Polícia Federal em Áreas Urbanas
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