República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Clarissadoval
Clarissadoval
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

Mensagens : 54
Data de inscrição : 02/06/2021
Buscando informações do e-título...

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Empty [PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA

Qua 07 Jul 2021, 22:43
GABINETE DA DEPUTADA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET

PROJETO DE LEI Nº 76, 07 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE UNIÃO POLIAFETIVA.

A DEPUTADA FEDERAL CLARISSADOVAL, no exercício de seu cargo.
Apresento a proposta de um projeto de lei, pelos direitos a
mim atribuídos pela Constituição Federal da República Habbletina.

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 01 – Entende-se por união poliafetiva, a convivência
em carácter afetivo de três ou mais pessoas, que juntas
possuem o interesse em constituir família, sem que haja
violação de direitos de terceiros, e que se preserve a
mutua assistência entre os conviventes;

ART. 02 – A família poliafetiva fundar-se há pelos
princípios da dignidade humana, igualdade, não
discriminação, afetividade, pluralidade familiar e não
interferência do estado nos interesses particulares;

ART. 03 – Os conviventes da família poliafetiva têm cada
qual com os demais, bem como, para com a prole havida pela
união, a responsabilidade solidária pelo sustento e
subsistência, a responsabilidade pela lealdade ao grupo
familiar e a promoção da estabilidade do lar;

ART. 04 – Nas repercussões patrimoniais e previdenciárias,
possuirão os conviventes legítimos iguais direitos e
condições, não havendo hierarquia de qualquer natureza;

ART. 05 – É dever do estado tutelar as relações
poliafetivas, mantendo as mesmas condições sociais e
jurídicas, e preservar a devida aplicação das normas gerais
ao direito às situações havidas pela relação, assim como a
possibilidade de adoção, união estável e casamento civil;

ART. 06 – A não aplicação da norma geral, ou sua negação,
em razão do modelo de entidade familiar, qual seja a
família poliafetiva, configura crime por discriminação,
devendo ser o infrator ser processado na esfera criminal e
civil, com direito a reparação por danos morais.

ART. 07 – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clarissadoval
Deputada Federal
avatar
Gerevina243
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

Mensagens : 124
Data de inscrição : 14/04/2021
Buscando informações do e-título...

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Empty Re: [PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA

Qua 21 Jul 2021, 22:45

NOTIFICAÇÃO



A Presidência da Mesa Diretora do Congresso Nacional faz saber o resultado da votação deste projeto.

076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA

8 VOTOS A FAVOR // 00 ABSTENÇÕES // 04 VOTOS CONTRÁRIOS

O Congresso Nacional APROVA este projeto.

A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.

Presidente do Congresso
Gerevina243
avatar
JoaoVitorr11
Forças Armadas
Forças Armadas

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA V6ii9Sw

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA BFzJhPd

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Z2HSUdU

Mensagens : 74
Data de inscrição : 14/04/2021
Buscando informações do e-título...

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Empty Re: [PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA

Qua 28 Jul 2021, 12:07
[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Brasao-do-brasil-republica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 01, de 28 de julho de 2021

Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos dos Art. 28, Art. 30 e 40, § 1°da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e à legislação.

Razões do veto

O legislador desenvolveu o projeto que "Dispõe sobre a união poliafetiva".

O projeto fundamenta-se na ilegalidade dessas escrituras, decorrente do disposto na legislação infraconstitucional (Código Civil, artigo 1.723) que estabelecem o requisito da monogamia para o reconhecimento de união estável e de seus respectivos efeitos.

A proibição de lavratura de escritura pública pelo CNJ, em razão de ilegalidade, tem precedente, como já ocorreu em relação à escritura pública de inventário e partilha sobre bens localizados no exterior, em razão da existência de violação ao Código de Processo Civil, segundo o qual a competência da autoridade do Habblet destina-se a partilhar bens situados no Habblet, entendendo-se, por exclusão, que os bens situados no estrangeiro estão fora da competência da autoridade pátria. (Resolução 35/2007, artigo 29).

O Código Civil estabelece no artigo 1.723, caput, o reconhecimento da união estável como entidade familiar, destacando sua formação entre duas pessoas e o seu objetivo específico de constituição de família. (Resolução 35/2007, artigo 29) (https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/regina-silva-uniao-poliafetiva-efeitos-uniao-estavel-ilegal).

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

RDH Curtiu a mensagem.

Conteúdo patrocinado
Buscando informações do e-título...

[PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA Empty Re: [PL] 076/2021 DISPÔE SOBRE A UNIÃO POLIAFETIVA

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)