- Caue-MacrisDeputado(a) Federal
Mensagens : 35
Data de inscrição : 23/04/2021Buscando informações do e-título...
[Portaria] 003/2021 Desburocratização da criação de empresas.
Ter 11 maio 2021, 23:53
Portaria 003/2021
Desburocratiza a criação de empresas no país, facilitando a vida de quem quer empreender e gerar renda.
Ministério da Economia, no uso das suas atribuições que lhe confere a constituição federal, decide:
Art. 1° - Fica decidido os novos tramites para quem tem interesse em empreender e abrir empresa no país da seguinte maneira:
I- Ser registrado no site oficial da republica com identidade real (Ser registrado no fórum com nome do personagem do jogo)
II- Ter mais de 18 anos de idade;
III- Ter o nome limpo perante a justiça e estar com o nome limpo no mercado;
IV- ter um piso de 500 reais na conta;
V- Aceitar as diretrizes do Art. 2° dessa portaria.
Art. 2° - O funcionamento das empresas no país ficam definidos da seguinte maneira:
I- As empresas oficialmente registradas no país são proibidas de conseguir qualquer tipo de monopólio em qualquer tipo de mercado que seja.
II- Todas as empresas registradas nacionalmente terão que ter o alvará de funcionamento em dia, para fiscalização do Governo quando preciso.
III- As empresas que lucrarem acima de 500 milhões de reais, pagarão 10% de tributação para o governo, a media para empresas que lucrem menos que isso é 5%.
IV- Para ter o alvará de funcionamento, o valor é de 300 maletas, para empresas pequenas e 500 para empresas grandes.
V- Toda empresa condenada pela justiça, perde o alvará instantaneamente dado pelo governo.
VI- Fiscalizações ficarão de responsabilidade do Ministério da Economia em casos extremamente necessários.
I- Ser registrado no site oficial da republica com identidade real (Ser registrado no fórum com nome do personagem do jogo)
II- Ter mais de 18 anos de idade;
III- Ter o nome limpo perante a justiça e estar com o nome limpo no mercado;
IV- ter um piso de 500 reais na conta;
V- Aceitar as diretrizes do Art. 2° dessa portaria.
Art. 2° - O funcionamento das empresas no país ficam definidos da seguinte maneira:
I- As empresas oficialmente registradas no país são proibidas de conseguir qualquer tipo de monopólio em qualquer tipo de mercado que seja.
II- Todas as empresas registradas nacionalmente terão que ter o alvará de funcionamento em dia, para fiscalização do Governo quando preciso.
III- As empresas que lucrarem acima de 500 milhões de reais, pagarão 10% de tributação para o governo, a media para empresas que lucrem menos que isso é 5%.
IV- Para ter o alvará de funcionamento, o valor é de 300 maletas, para empresas pequenas e 500 para empresas grandes.
V- Toda empresa condenada pela justiça, perde o alvará instantaneamente dado pelo governo.
VI- Fiscalizações ficarão de responsabilidade do Ministério da Economia em casos extremamente necessários.
Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cauê-Macris
Ministro da Economia
Ministro da Economia
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos