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[Portaria] 006/2021 Exportação das Empresas
Dom 23 maio 2021, 17:16
PORTARIA N° 006 DE 23 DE MAIO DE 2021
Autorização para a empresas registradas na República Democrática
do Habblet para exercerem a exportação aeroviário de seus produtos
do Habblet para exercerem a exportação aeroviário de seus produtos
Art. 1° Fica estabelecido, através dessa Portaria, a concessão de permissão para que as empresas registradas no RDH
Art. 2° O Ministério da Economia ficará responsável pela fiscalização
Art. 3° Para poder exportar, as empresas terão que:
I- Se inscreverem no Registro de exportação do Ministério da Economia
II- Especificar, detalhadamente, as informações do produto
III- Especificar a origem do produto
IV- Contrato da venda
V- Valor unitário
Art. 4° Os produtos agrícolas terão preferências e pecuários na linha de exportação.
Art. 5° Caso a fiscalização, determinada pelo Ministério da Economia, identifique um produto ilícito o mesmo será apreendido e o dono responderá penalmente e perderá a sua licença para exportar.
Art. 6° Fica estabelecido o peso mínimo para exportação
I- Produtos agrícolas de 1 tonelada
II- Produtos pecuários de 1 tonelada
III- Produtos científicos e tecnológicos de 50 kg
IV- Produtos de infraestrutura de 5 toneladas
Art. 7° Fica estabelecido a taxa de :
I- 5% no valor da exportação dos produtos agrícolas e pecuários
II- 10% no valor da exportação dos produtos científicos e tecnológicos e de infraestrutura
Art. 8° A exportação de produtos ocorrerá entre às 6h e às 22h, estando sujeito a modificação de horário desde que expressamente justificado.
Gabinete da Ministra, 23 de Maio de 2021
Gerevina243
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