- GarethMountbattCidadão
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[PL] 170/2021 Exportação
Qua 08 Dez 2021, 19:19
Do Sr Deputado Gareth Mountbatt do partido DEM.
Ementa: Dispõe sobre a inserção de normais de caráter federal para as importações e exportação oriundas de outras nações para o Habblet.
Art 1°: Será regulamentado no Habblet, transações, seja em grande ou pequeno porte a partir de quaisquer fronteiras, seja terrestre, aéreo ou marítima.
b) Caberá a Policia Federal inspecionar por meios digitais, toda transação internacional que envolva o Habblet, sendo cabível o uso de métodos investigativos para qualquer suspeita de irregularidade.
c) A União reterá 5% de todo valor bruto das exportações.
d) A União reterá 10% do valor bruto das importações feitas.
e) Toda importação/exportação de grande porte terá de ter o aval do ministério da infraestrutura.
f) Será considerado uma importação/exportação de grande porte:
- Veículos (Carros, motocicletas , Qualquer veículo aéreo , Qualquer veículo marítimo)
- Armamentos regularizados
- Composições Industriais
- Composições Eletrônicas (Postes, Correntes)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões: 8/12/21
Gareth Mountbatt
Ementa: Dispõe sobre a inserção de normais de caráter federal para as importações e exportação oriundas de outras nações para o Habblet.
Art 1°: Será regulamentado no Habblet, transações, seja em grande ou pequeno porte a partir de quaisquer fronteiras, seja terrestre, aéreo ou marítima.
b) Caberá a Policia Federal inspecionar por meios digitais, toda transação internacional que envolva o Habblet, sendo cabível o uso de métodos investigativos para qualquer suspeita de irregularidade.
c) A União reterá 5% de todo valor bruto das exportações.
d) A União reterá 10% do valor bruto das importações feitas.
e) Toda importação/exportação de grande porte terá de ter o aval do ministério da infraestrutura.
f) Será considerado uma importação/exportação de grande porte:
- Veículos (Carros, motocicletas , Qualquer veículo aéreo , Qualquer veículo marítimo)
- Armamentos regularizados
- Composições Industriais
- Composições Eletrônicas (Postes, Correntes)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões: 8/12/21
Gareth Mountbatt
- Petrus MackenzieDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 170/2021 Exportação
Qui 09 Dez 2021, 12:55
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/12/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Legislativo
Publicado em: 09/12/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Legislativo
O PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, informa que a presente proposta foi APROVADA pelo plenário do Congresso Nacional com o seguinte placar:
07 SIM | 00 ABS | 01 NÃO
Encaminho a presente proposta para sanção ou veto presidencial.
Palácio do Congresso Nacional, 09 de dezembro de 2021.
PETRUS MACKENZIE
Presidente do Congresso Nacional
- Petrus MackenzieDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 170/2021 Exportação
Seg 13 Dez 2021, 11:48
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/12/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Legislativo
Publicado em: 13/12/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Legislativo
O PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, por meio de suas atribuições, e omissão da Presidente da República, promulga a presente proposta de lei, aprovada pelo Congresso Nacional, por SANÇAO TÁCITA
Palácio do Congresso Nacional, 13 de dezembro de 2021.
PETRUS MACKENZIE
Presidente do Congresso Nacional
- [Portaria] 005/2021 Exportação
- [Portaria] 006/2021 Exportação das Empresas
- [PL] 097/2022 - Revoga a Lei n° 170, de 08 de Dezembro de 2021 - Exportação
- [PL] 105/2022 Lei de Exportação e Importação
- [PORTARIA NORMATIVA] Portaria nº 040/2023: Regulação Sustentável da Exportação de Madeiras e Legalização da Grilagem
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