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Vitor.II
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Sex 10 Dez 2021, 22:30
[Portaria] 026/2021 - INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Rdh

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 026 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro


Considerando que a inflação é o resultado
da moeda câmbio em quantidade maior do que a normalidade, assim
desvalorizando-a, institui o imposto de renda.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, CONSIDERANDO o Art. 40, I II, a Subseção III,
o Art. 41 e 42 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1° - As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2° - O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos. Define-se portanto:

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA A SER PAGO À UNIÃO

ENTRE 1 E MIL CÂMBIOS: 1%
ENTRE MIL E DEZ MIL CÂMBIOS: 10%
ENTRE DEZ MIL CÂMBIOS E CEM MIL CÂMBIOS: 30%
ENTRE CEM MIL CÂMBIOS E UM MILHÃO: 40%
ENTRE UM MILHÃO E CINQUENTA MILHÕES: 50%
ENTRE CINQUENTA MILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES: 53,2%
MAIS DE QUINHENTOS MILHÕES: 55%

§ 1º São estes os valores definidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2021, 199° da Independência e 132° da República.

Vitor.II

Yoko.Akabashi Curtiu a mensagem.

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