- Nair-AraújoDeputado(a) Federal
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[Portaria] 010/2023 - Instituição do CNLGBTQIA+
Ter 12 Set 2023, 23:58
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
GABINETE DA MINISTRA
Portaria nº 1.10/2023
Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único. O CNLGBTQIA+, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.
Art. 2º Ao CNLGBTQIA+ compete:
I - colaborar com o Ministério dos Direitos Humanos na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e transversal, que visem a assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA+;
II - propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+;
III - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de apresentar recomendações quanto à alocação de recursos, com vistas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
IV - acompanhar proposições legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA+ e apresentar recomendações sobre as referidas proposições;
V - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA+;
VI - apoiar campanhas destinadas à promoção e à defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;
VII - organizar a Conferência Nacional LGBTQIA+ e outros eventos de âmbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA+, no âmbito de sua atuação;
VIII - manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, incluídos outros conselhos da administração pública, com vistas ao estabelecimento de estratégias comuns de atuação para a promoção e a defesa dos direitos e das políticas públicas em prol das pessoas LGBTQIA+;
IX - fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no âmbito de sua atuação; e
X - receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA+ e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º A participação no CNLGBTQIA+ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 0.05/2022;
II - a Portaria nº 0.11/2022;
III - a Portaria nº 0.08/2023;
Brasília, 12 de setembro de 2023
NAIR ARAÚJO DE CAMPOS
Ministra
- [Portaria] 011/2023 - Instituição do Habblet sem Homofobia (KIT GAY)
- [Portaria] 003/2023 - Instituição e Regulamentação do CadÚnico
- [Portaria] 026/2021 - INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
- [PL] 038/2023 - Instituição dos pilares para o desenvolvimento do Estatuto de Igualdade Racial.
- [LEI] 066/2023 - Dispõe sobre a instituição do Marco Habbletiano de Grandeza (MHG), institui uma nova política monetária e dá outras providências.
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