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[Portaria] 030/2021 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO BANCO CENTRAL 001/2021
Dom 12 Dez 2021, 14:27
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCH Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1° - O Banco Central do Habblet passa a ser administrado da seguinte forma:
I - COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO
a) Executar os serviços do meio-circulante;
b) Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
c) Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;
d) Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
e) Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
f) Elaborar propostas orçamentárias que visem a melhoria financeira do país.
II - DA TAXA SELIC E SEUS INVESTIMENTOS
Art. 2° - A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia.
II - Da garantia do crédito:
a) O Banco Central terá seu próprio orçamento, a ser votado pelo Congresso Nacional;
b) O orçamento do Congresso deverá conter sua garantia monetária e sua reserva;
c) Este será destinado ao pagamento de juros aos tributários;
Art. 3° - Ficam criados os Títulos Públicos, que serão emitidos pelo Governo Federal com o objetivo de captar recursos para o financiamento da dívida pública e das atividades governamentais em casos emergenciais.
III - SÍNTESE EXPLICATIVA
O país entra em uma crise (de saúde, econômica, social, etc.), então precisa realizar um investimento imediato a fim de garantir que os efeitos do evento não aumentem. Uma análise mostra que o Governo Federal não possui dinheiro para bancar as ações que salvariam o país do evento, então recorre-se ao Banco Central e seus investidores.
Os investidores entram em um consenso com o Ministério da Economia de prazo e juros, por exemplo:
Decido investir no Banco Central, então fecho um acordo que daqui a 10 dias, o dinheiro que investi terá que retornar para mim, mas com um acréscimo de 5% de juros. Isso é, se investi $10.000.000 de câmbios no Banco Central, daqui dez dias receberei $10.500.000.
Estes juros serão definidos pelo Banco Central, mas farão parte do acordo entre o investidor e o Ministério da Economia, para não haver desentendimento entre as partes.
Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, entra em vigor assim que publicada.
Brasília, 12 de dezembro de 2021, 199° da Independência e 132° da República.
Vitor.II
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