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[Portaria] 035/2022
Ter 11 Jan 2022, 23:23
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra da Educação Clarissa do Val,
Portaria 035/2022 - Esplanada dos Ministérios
Art. 1° - Projeto de Recuperação da Educação Pública Habbletina - Parte I
Art. 2° - CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
Art. 3° - Sabemos que o ofício de educar não é nada simples, essa é uma tarefa que demanda não só conhecimento técnico, mas habilidade para transmitir esse conhecimento a pessoas com diferentes perfis e que estão em pleno desenvolvimento. Portanto, essa é uma missão que se torna ainda mais complicada quando o professor não tem capacitação e quando não é valorizado.
Art. 4° - Dessa maneira, é importante que a escola ofereça cursos de atualização e garanta que esse educador domine não só todos os recursos de aprendizagem (material didático e tecnologia, por exemplo), mas saiba também se relacionar com o aluno — na hora de ensinar, promover sua participação e entender que cada estudante é único, ou seja, que ele necessita de um olhar diferenciado.
Art. 5° - Outro ponto é valorizar o professor, não somente com um salário digno, mas ouvindo suas opiniões e reconhecendo quando ele faz um bom trabalho ou alcança as metas estabelecidas pela escola. O resultado é um educador preparado, motivado e que busca meios inovadores de transmitir o conhecimento.
Art. 6° - Intervenções:
- Curso de formação pedagógica (A cada 9 Meses);
- Curso de formação em tecnologia (A cada 1 ano e 6 meses);
- Curso de formação em didática e reformulação oral (A cada 6 meses);
§ - Local = Local de trabalho, aprendendo na prática.
- Ouvidoria do professor pelo número 131 em todas as SEDUC's e MEC.
- Aumento de 3% em todas as bonificações e méritos.
Art. 7° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clarissadoval
Ministra da Educação
Gabinete da Ministra da Educação Clarissa do Val,
Portaria 035/2022 - Esplanada dos Ministérios
Art. 1° - Projeto de Recuperação da Educação Pública Habbletina - Parte I
Art. 2° - CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
Art. 3° - Sabemos que o ofício de educar não é nada simples, essa é uma tarefa que demanda não só conhecimento técnico, mas habilidade para transmitir esse conhecimento a pessoas com diferentes perfis e que estão em pleno desenvolvimento. Portanto, essa é uma missão que se torna ainda mais complicada quando o professor não tem capacitação e quando não é valorizado.
Art. 4° - Dessa maneira, é importante que a escola ofereça cursos de atualização e garanta que esse educador domine não só todos os recursos de aprendizagem (material didático e tecnologia, por exemplo), mas saiba também se relacionar com o aluno — na hora de ensinar, promover sua participação e entender que cada estudante é único, ou seja, que ele necessita de um olhar diferenciado.
Art. 5° - Outro ponto é valorizar o professor, não somente com um salário digno, mas ouvindo suas opiniões e reconhecendo quando ele faz um bom trabalho ou alcança as metas estabelecidas pela escola. O resultado é um educador preparado, motivado e que busca meios inovadores de transmitir o conhecimento.
Art. 6° - Intervenções:
- Curso de formação pedagógica (A cada 9 Meses);
- Curso de formação em tecnologia (A cada 1 ano e 6 meses);
- Curso de formação em didática e reformulação oral (A cada 6 meses);
§ - Local = Local de trabalho, aprendendo na prática.
- Ouvidoria do professor pelo número 131 em todas as SEDUC's e MEC.
- Aumento de 3% em todas as bonificações e méritos.
Art. 7° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clarissadoval
Ministra da Educação
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