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NycolePetrone
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Sáb 08 Jul 2023, 12:12
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PORTARIA nº 007/2023 de 08 de Julho de 2023


Regulamenta a Portaria nº 02/2022, e dá outras
providências acerca dos Centros de Referência
e Assistência Social


A MINISTRA DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, nos termos da Lei e da Constituição Federal de 1988, nas atribuições conferidas pela Medida Provisória nº 04/2023, expedida pelo gabinete da Presidência da República, aprovada pelo Congresso Federal, DECIDE

ART. 1. Nos termos da Portaria nº 02/2022, reorganizamos os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS), conferindo a eles o poder também de, junto aos Serviços de Conselho Tutelar dos entes federativos, fiscalizarem as situações de vulnerabilidade social, obtendo dados e documentações, nos termos da Lei, para designação de periculosidade ou vulnerabilidade dos atendimentos realizados nos centros;

ART. 2. Além dos dispostos no inc. I, art. 2, da aludida portaria, também são objetivos dos CRAS:
I. o acolhimento de pessoas homossexuais, transexuais, não-binárias, pansexuais e demais minorias, dando-lhes possibilidade de realizar sua integração social;
a) podem ser realizadas, nos termos da legislação vigente, a decisão do diretor do centro de referência, parcerias com abrigos e outros entes, públicos ou privados, para a realização de atividades de higiene pessoal, confecção de roupas ou compra, por meio de licitações públicas-privadas, mediante documentação exigida pela Lei;
II. ligação direta com a Delegacia da Mulher e de situações de vulnerabilidade social, por meio de canal próprio de ligação, a fim de prevenir, localizar, fiscalizar, denunciar casos de desrespeito ou descumprimento do direito inalienável à vida e à segurança;

ART. 3. Além dos dispostos no inc. V, art. 3, da aludida portaria, incluímos no hall de ações de assistência, a possibilidade, se oportuno, de parecerias com o Ensino Municipal e Estadual de Educação Pública, de certames para conclusão instantânea do famigerado ENCEJA - Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos;
I. nos termos da legislação própria, autorizamos o uso dos centros de referência para a aplicação dos exames;

ART. 4. Aglutinamos aos prédios dos centros de referência, o departamento para Defesa Democrática dos Direitos Humanos, nas esferas federais, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, anexa à este ministério, que tem por objetivo;
I. fiscalizar;
II. analisar;
III. executar ações penais, junto aos tribunais;
IV. acompanhar;
V. dar parecer;
VI. reconhecer, a nível federal, os advogados e promotores especiais do departamento;
VII. convocar, eleger e empossar, os membros temporários do Departamento DEFESA;
a) são membros eletivos do departamento todos nomeados pelos centros de referência que tem graduação em direito ou serviço social;

ART. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/23

MINISTRA Nycole Petrone
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