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[Portaria] 038/2022 NOVO ENSINO MÉDIO
Qua 16 Fev 2022, 17:13
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/02/2022 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Estabelecer a inclusão do novo Ensino Médio.
Art. 2 ° O novo Ensino Médio, contará com a inclusão de cursos técnicos profissionalizante, onde o aluno poderá escolher o curso de sua preferência.
Art. 3° O Novo Ensino Médio, contará com a inclusão da Cultura, sendo; Aulas de Música e Teatro e afins.
Art. 4° O Novo Ensino Médio, contará com a inclusão do Esporte, sendo; Futebol, Vôlei e Basquete.
Art. 5° O Novo Ensino Médio, também terá interclasses e campeonatos entre escolas e faculdades.
Art. 6° O Novo Ensino Médio, contará com um sistema, onde o aluno por meio dessas novas inclusões de Matérias, a depender de seu desenvolvimento em campeonatos, esse(a) poderá ganhar bolsas, sendo 100%, ou a depender de seu desenvolvimento em faculdades de sua preferência.
Art. 7° O Novo Ensino Médio, terá a inclusão de um sistema, onde o Aluno terá o direito de se aprofundar nas Matérias de sua preferência, sendo assim, preparado para o futuro em uma universidade ou faculdade.
Art. 8° Essa Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2022.
Rodrigo Wazze/GATINHOPBX
Ministro de Estado da Educação
Publicado em: 16/02/2022 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Estabelecer a inclusão do novo Ensino Médio.
Art. 2 ° O novo Ensino Médio, contará com a inclusão de cursos técnicos profissionalizante, onde o aluno poderá escolher o curso de sua preferência.
Art. 3° O Novo Ensino Médio, contará com a inclusão da Cultura, sendo; Aulas de Música e Teatro e afins.
Art. 4° O Novo Ensino Médio, contará com a inclusão do Esporte, sendo; Futebol, Vôlei e Basquete.
Art. 5° O Novo Ensino Médio, também terá interclasses e campeonatos entre escolas e faculdades.
Art. 6° O Novo Ensino Médio, contará com um sistema, onde o aluno por meio dessas novas inclusões de Matérias, a depender de seu desenvolvimento em campeonatos, esse(a) poderá ganhar bolsas, sendo 100%, ou a depender de seu desenvolvimento em faculdades de sua preferência.
Art. 7° O Novo Ensino Médio, terá a inclusão de um sistema, onde o Aluno terá o direito de se aprofundar nas Matérias de sua preferência, sendo assim, preparado para o futuro em uma universidade ou faculdade.
Art. 8° Essa Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2022.
Rodrigo Wazze/GATINHOPBX
Ministro de Estado da Educação
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