República Democrática do Habblet
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ManoelV.Souza
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Sex 14 Out 2022, 20:40
[LEI] 049/2022 - Institui o Programa de Apoio da União aos Estados e o Distrito Federal para proporcionarem auxílio aos formandos, no último ano, do ensino médio da rede de ensino D3b5fe14
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EMENTA: Institui o Programa de Apoio da União aos Estados e o Distrito Federal na promoção de vagas à aulas complementares predestinas ao auxílio dos estudantes do último ano do ensino médio da rede de ensino.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º Esta Lei institui o Programa de Apoio da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios na promoção de auxílio aos estudantes do último ano do ensino médio da rede estadual de ensino. Auxílio este explicitado dando vistas a contribuir com a preparação do estudante para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e avaliações seletivas de ingresso na educação superior.

Art 2º O referendado Programa, do art. 1°, funciona na promoção de aulas complementares, durante o último ano de formação do Ensino Médio, ofertadas pelos entes federados em suas possibilidades, sendo presencial ou virtual, com objetivos de orientar e incentivar acerca da preponderância da realização do ingresso ao ensino superior.

Art. 3° Os recursos disponibilizados para a efetivação do Programa pelos Estados e o Distrito Federal se dará:

I - mediante proporcionalidade de alunos matriculados no último ano do ensino médio;
II - pelo número de estudantes que estejam em condições de vulnerabilidade socioeconômica; e
III - considerando a carga horária escolar diária sendo inferior a 7 horas.

Art. 4° O financiamento do Programa terá como origem do 1% (um por cento) da arrecadação anual do produto das modalidades lotéricas operadas pela Caixa Econômica Federal.

Art. 5° Esta lei entra em vigor no exercício subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Para que se tenha a formalização de novos empregos, deve-se, sobretudo, alinhar-se com os basilares da formação acadêmica. A promoção de um auxílio dando vistas aos estudantes, que estão cursando o último ano do ensino médio, é, indubitavelmente, necessário para a divulgação e incentivo dos processos seletivos de ingresso ao ensino superior. O ensino superior, muitas vezes visto de forma errônea como impedido de se realizar por conta da avaliação seletiva, vem, cada vez mais, perdendo o interesse dos estudantes. Para que se tenha uma nova visão, o acolhimento da União, em conluio com os Estados e o Distrito Federal, promove as aulas complementares durante a formação secundária para preparar o estudante a realização dos processos de seleção e do Exame Nacional do Ensino Médio. 

É de meu interesse que os meus ilustres Pares avaliem as razões e aprovem a apresentação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, 14 de outubro de 2022.



Deputado Federal ManoelV.Souza
Gusta1909
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Qui 10 Nov 2022, 22:51
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL

O Presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, comunica:

1. Votação à respeito do Projeto de Lei 049/2022 Institui o Programa de Apoio da União aos Estados e o Distrito Federal para proporcionarem auxílio aos formandos, no último ano, do ensino médio da rede de ensino de autoria do Deputado Federal ManoelIV Souza foi APROVADA por maioria simples.

2. o Projeto de Lei está aprovado e será promulgada em efeito imediato.

Sem mais, assino

Brasília, 10 de Novembro de 2022

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Seg 14 Nov 2022, 14:27
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O Presidente da República do Habblet, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição decide SANCIONAR o projeto de lei referenciado. 



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