- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
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[LEI] 016/2021 - RECONHECE EM MEIO LEGAL A COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO A LÍNGUA HABBLETINA DE SINAIS
Sex 05 Ago 2022, 13:36
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/07/2021 | Edição: 16 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal
Publicado em: 25/07/2021 | Edição: 16 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal
LEI FEDERAL Nº 16, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Habbletina de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Habbletina de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguistico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Habblet.
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Habbletina de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Habblet.
Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais municipais edevem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Habbletina de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Habbletina de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua habbletina.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2021.
Clarissadoval
Relator do Projeto
-BM.
Presidente da República
Relator do Projeto
-BM.
Presidente da República
Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t487-pl-061-2021-reconhece-em-meio-legal-a-comunicacao-e-expressao-a-lingua-habbletina-de-sinais
- [PL] 061/2021 - RECONHECE EM MEIO LEGAL A COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO A LÍNGUA HABBLETINA DE SINAIS
- [PL] 165/2021 - DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO, A DEFESA E O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- [PL] 176/2021- Criação do Ministério do Meio Ambiente
- [LEI] 031/2023- MARCO LEGAL DOS GAMES.
- [Decreto] Decreto 01/2021 - Ministério da Saúde e Meio Ambiente
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