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Rafael.Dias
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[LEI] 017/2021 - PROGRAMA DE APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE BFzJhPd

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Sex 05 Ago 2022, 13:39
[LEI] 017/2021 - PROGRAMA DE APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE D3b5fe18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/06/2021 | Edição: 17 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal


LEI FEDERAL Nº 17, DE 03 DE JULHO DE 2021.


EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de benefícios aos profissionais de saúde trabalhadores do combate ao Treewave-21.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio a Profissionais de Saúde (PAPS), destinado aos profissionais de saúde que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia Treewave-21 pelo sistema público de saúde.

Art 2º O Programa de Apoio a Profissionais de Saúde (PAPS) será composto dos seguintes benefícios:

I – Seguro de Vida;
II – Auxílio Atividade de Risco;
III – Salário Profissional Convocado;

Art 3º O seguro de vida deverá ser contratado pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, deverá ter como prêmio líquido o valor mínimo de 750.000 (setecentos e cinquenta mil câmbios) e será concedido a todo profissional de saúde que esteja exercendo sua atividade em estabelecimento que preste serviço ao sistema público de saúde e seja beneficiado pelo programa;

Art 4º O Auxílio Atividade de Risco será concedido ao profissional da área de saúde que esteja exercendo sua atividade em
estabelecimento que preste serviço ao sistema público de saúde e seja contaminado pelo Treewave-21 no valor de um salário de sua função, por 2 meses consecutivos;

Art 5º O Salário profissional convocado será concedido de acordo com o valor mensal compatível com o piso salarial estabelecido por ao profissional da área de saúde que não tiver vínculo com estabelecimento de saúde e for convocado a trabalhar nas atividades de saúde em estabelecimento que preste serviço ao sistema público de saúde;

Art 6º O profissional convocado também terá direito ao Seguro de Vida e ao Auxílio Atividade de Risco.

Art 7º Havendo necessidade, este benefício poderá ser prorrogado pelo tempo que for necessário.

Art 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 03 de julho de 2021.


LudwigMuller
Relator do Projeto

-BM.
Presidente da República

Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t589-pl-069-programa-de-apoio-a-profissionais-de-saude
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