República Democrática do Habblet
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HenriqueStewart
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Dom 04 Set 2022, 15:44
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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle digital de frequência dos educandos da Rede Pública de Ensino.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º Torna-se obrigatório o uso de um sistema de caráter digital, nas instituições públicas de ensino, para computar a frequência dos discentes.

Art 2º A devida medida deve ser tomada nas instituições com os seguintes graus de escolaridade:

I - Ensino Básico;
II - Ensino Fundamental I e II;
III - Ensino Médio;

Art 3º Esta medida não isenta da obrigatoriedade do controle impresso de frequência dos educandos, apenas será acrescida a modalidade digital, para obter duplo controle.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA

    O mundo digital se faz cada vez mais presente no cotidiano das pessoas e, consequentemente, na vida de nossos cidadãos habbletianos. Por isso, é de extrema importância que as instituições possuam um sistema prático que calcule a frequência dos educandos e educandas.


Brasília, 4 de Setembro de 2022.


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Sáb 10 Set 2022, 16:22
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL

O Presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições lhe resguardadas pela constituição federal e pelo regimento interno do Congresso Nacional, decide:

Declarar o projeto de Lei 014/2022 APROVADO pelo Congresso Nacional.

Devido ao presidente anterior não publicar ata da mesa com os votos favoráveis, abstenções e contrários, não foram fornecidos os mesmos para este documento.





Brasília, 10 de Setembro de 2022

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PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL EM EXERCÍCIO
Emma Watson
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Dom 18 Set 2022, 00:17
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A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere decide SANCIONAR esse projeto de lei.
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