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[Portaria] 043/2022 - Programa Nacional do Livro Didático.
Sex 09 Set 2022, 16:45
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/09/2022 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério de Estado da Educação, Cultura e Esporte/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/ME Nº 043, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Cria, em caráter excepcional, o Programa Nacional do Livro Didático.
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere:
Art. 1º Prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 1º As escolas do ensino fundamental serão beneficiadas com:
I. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Letramento e Alfabetização e Alfabetização Matemática;
II. acervos de obras literárias para alfabetização na idade certa em salas de aula de 1º ao 3º ano;
III. acervos de obras complementares para uso corrente em salas de aula de 1º ao 3º ano, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática;
IV. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional do 4º ou 5º ano para cada uma das duas últimas disciplinas;
V. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 4º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
VI. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6º ao 9º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) e
VII. acervos de dicionários, para uso em salas de aula de 1º ao 9º ano, com tipologia adequada para cada faixa etária.
§ 2º As escolas do ensino médio serão beneficiadas com:
I. livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;
II. livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol);
III. livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia e
IV. acervos de dicionários, para uso em salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa.
§ 3º Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas beneficiárias.
§ 4º As obras poderão consistir de livros impressos, incluindo conteúdos multimídia, a partir de objetos educacionais digitais complementares, e também de livros digitais, em meio físico ou ambiente virtual, para acesso de professores e alunos das escolas federais e redes de ensino beneficiárias.
§ 5º Para o atendimento de objetivos, segmentos, modalidades ou públicos específicos, poderão ser constituídos programas derivados do PNLD, por meio de Resoluções próprias, com normas e condições adequadas a tais situações.
§ 6º Serão destinados acervos de obras literárias e complementares para uso em sala de aula nas escolas de educação infantil,
Art. 2º O Ministério da Educação poderá realizar ajustes na compra regular de livros a fim de melhor aproveitar o material disponível no estoque.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Ministério de Estado da Educação, Cultura e Esporte, 09 de Setembro de 2022.
Sophie B. Prevost
Ministra da Educação, Cultura e Esporte
Sophie B. Prevost
Ministra da Educação, Cultura e Esporte
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