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Sabrina.Grey
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Ter 22 Nov 2022, 16:07

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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PROJETO DE LEI N° 092/2022
DEPUTADA FEDERAL SABRINA GREY
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EMENTA: ESTABELECE A OFERTA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA
DEFICIENTES PELA REDE DE ENSINO PRIVADA

O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art. 1º. Os estabelecimentos da rede privada de ensino poderão ofertar bolsas de estudo, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos deficientes em idade escolar obrigatória.

Art. 2º. O valor total ofertado em bolsas de estudo, até o limite estabelecido no art. 1º, poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido pela empresa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:

Apesar de a legislação prever a obrigatoriedade da matrícula da criança deficiente em idade escolar por parte da rede pública de ensino, não é somente a garantia da vaga a única questão a ser levada em conta no caso destes alunos.
A distância e até mesmo a infraestrutura dos estabelecimentos de ensino, que contem com acessibilidade e material de apoio adequado àquele deficiente, são questões que serão sempre levadas em conta por seus familiares.
Diante da atual crise pela qual passam os governos em todos os seus níveis, seria demais exigir altos investimentos em educação quando a manutenção das atuais estruturas já andam no limite mínimo de seu custeio.
Diante destes fatos, pode a iniciativa privada contribuir de alguma forma para o atendimento de clientela tão específica.
A oferta de bolsas de estudo já existe em nível superior, um bom exemplo é o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsa de estudo em universidades privadas para estudantes de baixa renda oriundos da rede pública.
Pelas bolsas, as instituições ficam dispensadas do pagamento de diversos tributos. No caso em tela esse benefício seria ofertado somente aos alunos deficientes.

22 de Novembro de 2022.
Brasília, Habblet.
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