- HandreywDeputado(a) Federal
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[PEC] 026/2022 - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Dom 27 Nov 2022, 14:01
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
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EMENTA: Esta PEC tem o intuito de alterar o art. 51 da Constituição Federal, ante ao que passará a ser exposto.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 51 Os Ministros do Supremo Tribunal Federal deverão ser escolhidos entre os cidadãos com notório Saber Jurídico e reputação ilibada.
I. 4 Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por Sabatina no Congresso Nacional.
II. 3 Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha por Sabatina no Congresso Nacional originada de uma Lista Tríplice elaborada pelo Supremo Tribunal Federal em vigência;
III. Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser nomeados pelo Poder Administrativo, caso haja falta de Ministros para dar direcionamento nas demandas do Poder Judiciário, dependendo da aprovação do Congresso Nacional;
IV. Em caso de ausência, de vacância ou de demais motivos adversos do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser levado à Presidência ou Vice-Presidente as demandas para serem julgadas.
§ 1° Todo Ministro que pretende sair da Corte antes do fim do mandato, deverá informar ao Presidente da República da vontade. Para que, caso necessário, este indique um novo Ministro para compô-la.
Essa Proposta de Emenda Constitucional entra em vigor após a data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Visto que estamos em crescente evolução, onde que, olhar para trás e copiar o antigo se torna ultrajante e ultrapassado, ferindo os freios e contrapesos de três poderes, onde que, com o texto atual, far-se-á existir do Poder Moderador algo completamente arbitrário e autoritário, necessitamos com que haja mudanças desse gênero, para que possamos inovar e trazer a nossa realidade o melhor que pudermos.
Vale destacar que a existência de quatro poderes já existia no Brasil (país amigo), onde que em 1824, D. Pedro I, Imperador Brasileiro da época, tinha total poder de nomear Ministros e Senadores, o que removia completamente a imparcialidade e que, na prática, o poder moderador tornou-se em instrumento para assegurar práticas absolutistas pelo imperador, pois além de ter em suas mãos diversas funções que caberiam ao poder executivo, o poder judiciário também estaria subordinado a ele já que ele detinha o poder de nomear e demitir juízes, bem como o poder legislativo, que este poderia demitir e nomear Deputados e Senadores da época.
Brasília, 27 de novembro de 2022.
ASSINADO DIGITALMENTE
HANDREYW FERRAZ DE SOUZA
DEPUTADO FEDERAL - PARTIDO CONSERVADOR LIBERAL
HANDREYW FERRAZ DE SOUZA
DEPUTADO FEDERAL - PARTIDO CONSERVADOR LIBERAL
PEC COM APOIO DE:
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- LianHardtmuthDeputado(a) Federal
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Re: [PEC] 026/2022 - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ter 29 Nov 2022, 19:36
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
O Presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, comunica:
1. Encaminhar a PEC 026/2022 do Deputado Federal, Handreyw, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
2. Orientar como responsabilidade da Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Sabrina.Grey, no que se diz respeito ao rito, data e horário das atividades.
29 de novembro de 2022
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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Re: [PEC] 026/2022 - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Qua 30 Nov 2022, 21:47
A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições lhe resguardada regimentalmente pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:
Art 1° Projeto de Emenda a Constituição 026/2022 de autoria do Deputado Federal Handreyw foi APROVADO com 06 (seis) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 00 (zero) votos contra na Comissão de Constituição e Justiça realizada no dia 30 de Novembro de 2022.
Art 2° Envia-se este Projeto de Emenda a Constituição para a votação no Congresso Nacional.
Art 1° Projeto de Emenda a Constituição 026/2022 de autoria do Deputado Federal Handreyw foi APROVADO com 06 (seis) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 00 (zero) votos contra na Comissão de Constituição e Justiça realizada no dia 30 de Novembro de 2022.
Art 2° Envia-se este Projeto de Emenda a Constituição para a votação no Congresso Nacional.
30 de Novembro de 2022.
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