República Democrática do Habblet
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Sabrina.Grey
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Seg 12 Dez 2022, 19:38

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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PROJETO DE LEI N° 102/2022
DEPUTADA FEDERAL SABRINA GREY
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EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA CONDOMINÍOS RESIDÊNCIAIS

O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art. 1º. Torna-se proibido a construção e/ou instalação de Comércios de Varejo, Atacado, E-Commerce, Comércio Especializado, Comércio Independente e Comércio Exterior em Condomínios Residências;

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, comércio se refere à troca de bens, serviços ou algo de valor entre empresas ou pessoas;

Art. 3º. O descumprimento desta Lei resulta em multa de ¢ 50.000,00 (cinquenta mil câmbios habbletianos) diários;

Art. 4º. O prazo de modificação da residência, em caso de multa, será de 2 (dois) dias;

Art. 5º. Caso a mudança não seja feita e a multa for aplicada pela segunda vez, a União tomará posse do terreno pelo descumprimento da Lei;

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos após 1 (um) dia.


JUSTIFICATIVA:

Analisando que atualmente não temos Leis que regulamentem os Condomínios Residências, a população sofre com essa omissão de Leis.
Visto que muitas empresas se estabelecem em condomínios residências a fim de abater os impostos empresariais mas causam diversos problemas aos condomínios e aos seus moradores.
Um exemplo é os Condomínios situados em Brasília, onde há grande quantidade de empresas situadas nos condomínios residências Brasília, São Paulo e Joinville.
As empresas estando no condomínio causam insegurança aos moradores, visto que pessoas desconhecidas adentram ao condomínio para irem até a empresa.
Também causam muita perturbação do sossego, causando muito barulho, dia e noite, estragando as ruas com caminhões e veículos pesados.

12 de Dezembro de 2022.
Brasília, Habblet.
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Emma Watson
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Qui 15 Dez 2022, 19:22
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06 votos à favor, 01 abstenções e 03 votos contra.
- O Congresso Nacional declara: Está PL esta APROVADO pela Câmara dos Deputados.
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