República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
zas5544
zas5544
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

Mensagens : 6
Data de inscrição : 23/10/2022
Idade : 39
Localização : São Paulo
Buscando informações do e-título...

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Empty [LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas

Dom 05 Fev 2023, 19:20
 [LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Rdhmin13 
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET

 CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 


                                                                                                                                                                        EMENTA: Dispõe a criação do Programa Saúde nas Escolas para Estudantes de escolas públicas (Municipais/Estaduais)
                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º O Programa Saúde nas Escolas (PSE) tem o objetivo de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; reunir condições para suprimir vulnerabilidades que colocam em risco a saúde dos educandos e, por conseguinte, o processo de ensino e de aprendizagem; articular as ações do Hospital Albert Einstein - HAE às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, fortalecendo a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde; promover a comunicação entre unidades escolares e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes.

Art 2º O PSE Adiciona áreas da Saúde que atuaram nas Escolas Públicas, que são elas;
| - Enfermagem
|| - Psicologia
||| - Odontologia
|V - Nutrição

Art 3º O Programa de Saúde nas Escolas (PSE) também cobre Convênios Particulares gratuitos para Estudantes de baixa renda que tenham problemas ou doenças graves de saúde que necessitam de tratamento especializado.

Art 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA
Dar prioridade para a Saúde no Ambiente Educacional é muito importante. Isso contribui sensivelmente para a melhora do ambiente escolar e, consequentemente, na qualidade de vida dos alunos e da comunidade em geral.

É tanto uma questão de saúde e bem estar quanto social, a utilização se incentivos para Preservar e reforçar as Escolas do Habblet como um ambiente Saudável tanto socialmente, mentalmente e fisicamente é de extrema importância, vemos isso em programas sociais, Palestras , Instituições etc.

O Programa de Saúde nas Escolas é feito principalmente para reforçara importância de cuidarmos das crianças e adolescentes e sempre preservar a sua integridade, saúde e bem estar através de várias formas. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Brasília 05 de Fevereiro de 2023
         
                     zas5544
                    Deputado Federal - PT
Gusta1909
Gusta1909
Ministro(a) de Estado
Ministro(a) de Estado

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas UU7fQQg

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas 5Iqeoxn



Mensagens : 315
Data de inscrição : 01/09/2021
Buscando informações do e-título...

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Empty Re: [LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas

Seg 06 Fev 2023, 23:01
[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Simbol10
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL


O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, COMUNICA:


- Faço saber que a Câmara dos Deputados DECRETA e eu apresento a Votação do Congresso Nacional à respeito da PL 027/2023.
03 (três) votos à favor. 00 (zero) abstenções 02 (dois) votos contra.
- A Câmara dos Deputados outorga a PL 027/2023.



Brasília, 06 de Fevereiro de 2023


BRUNO PACHECO DANTAS
Presidente da Câmara dos Deputados

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Gusta_16
Emanuel Arraes
Emanuel Arraes
Presidente da República
Presidente da República

Mensagens : 41
Data de inscrição : 23/09/2022
Idade : 47
Localização : São Paulo
Buscando informações do e-título...

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Empty Re: [LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas

Ter 07 Fev 2023, 01:40
[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas V2jron11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/02/2023 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pelas sua atribuições conferidas pelo Art. 80 da Constituição Federal
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília-DF, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023.


[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Arraes22
JOSÉ EMANUEL ARRAES DE CASTRO E SOUZA
Presidente da República

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Bernar10
Bernardo Toledo
Ministro de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

Edson Esteves
Ministro de Estado da Saúde

Amber Collins
Ministra de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos
Conteúdo patrocinado
Buscando informações do e-título...

[LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas Empty Re: [LEI] 027/23 Institui a criação do Programa Saúde nas Escolas

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)