- Peter.AcelsProcurador(a) Geral da República
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[Decreto] ALTERAÇÃO SÚMULA VINCULANTE 015/2022
Sex 21 Jul 2023, 00:07
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Poder Judiciário
Altera-se a súmula vinculante 015/2022, o Supremo Tribunal Federal entende que os prazos de prescrição dispostos na súmula, não condizem com a demanda ofertada a esta casa. Fica definido portanto, que ao invés de DIAS, sendo 3 (três) para crimes comuns e 5 (cinco) para políticos, LEIA-SE, ANOS, passando a vigorar da seguinte forma;
I - Crimes comuns : 03 (três) anos
II - Crimes políticos : 05 (cinco) anos
Peter Acels
Ministro do Supremo Tribunal Federal
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