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[Portaria] Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar - 012/2023
Sáb 05 Ago 2023, 17:44
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação e Esportes/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/ME Nº 012, DE 05 DE AGOSTO DE 2023
Cria, em caráter excepcional, o Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar.
A MINISTRA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES, Sophie Bonheir Prevost, no uso de suas atribuições legais, considerando a relevância da formação continuada dos professores para o aprimoramento da qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos estudantes, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar, com o propósito de viabilizar investimentos, diretrizes e ações para a qualificação e modernização das instalações físicas das unidades escolares em todo o território da República Democrática do Habblet.
Art. 2º O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e Esportes, em parceria com os governos estaduais, municipais, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e demais órgãos e parceiros envolvidos com a área educacional.
Art. 3º O Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar buscará alcançar os seguintes objetivos:
I. Promover a construção, ampliação e reforma de escolas, assegurando a oferta de espaços físicos adequados e seguros para a comunidade escolar.
II. Dotar as escolas de infraestrutura básica, como acesso à água potável, energia elétrica, saneamento básico e internet, garantindo condições essenciais para o funcionamento das atividades educacionais.
III. Incentivar a utilização de tecnologias sustentáveis e ambientalmente responsáveis na construção e manutenção das unidades escolares.
IV. Priorizar a acessibilidade nas escolas, tornando-as inclusivas e adaptadas às necessidades de estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.
V. Fomentar a criação de espaços multifuncionais, como laboratórios, bibliotecas, salas de leitura e áreas de lazer, para enriquecer a experiência educacional dos alunos.
Art. 4º Os investimentos para o Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar poderão ser provenientes de recursos orçamentários, parcerias público-privadas, captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais, entre outros mecanismos de financiamento.
Art. 5º O Ministério da Educação e Esportes, em conjunto com os entes federados, realizará a seleção e priorização das escolas que receberão os investimentos, levando em consideração critérios técnicos, socioeconômicos e de vulnerabilidade.
Art. 6º O Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar deverá ser executado em consonância com o 017/2022 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Sophie Bonheur Prevost), buscando atender às metas e estratégias estabelecidas para a melhoria da infraestrutura escolar no país.
Art. 7º O Ministério da Educação e Esportes da República Democrática do Habblet, juntamente com os parceiros envolvidos, deverá monitorar e avaliar a implementação do Programa de Melhoria da Infraestrutura Escolar, buscando garantir a efetividade e o alcance dos resultados almejados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Ministério da Educação e Esportes, 05 de Agosto de 2023.
Sophie B. Prevost
Ministra da Educação e Esportes
Sophie B. Prevost
Ministra da Educação e Esportes
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