República Democrática do Habblet
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DorothyLee
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Ter 05 Set 2023, 19:44
[Portaria] 009/2023 - Institui o Projeto "Rede de Enfrentamento" para a Comunidade no Habblet. <a href=[Portaria] 009/2023 - Institui o Projeto "Rede de Enfrentamento" para a Comunidade no Habblet. Minist12" />

PORTARIA nº 009/2023 de 5 de setembro de 2023



A MINISTRA DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, nos termos da Lei e da Constituição Federal de 1988, nas atribuições lhe conferidas pela Medida Provisória nº 04/2023, expedida pelo gabinete da Presidência da República do Habblet, aprovada pelo Congresso Federal, DECIDE[/center]

CONSIDERNADO a necessidade de enfrentar a violência estrutural na sociedade habbletiana, encontranda nos mais diversos espaços, que exclui a humanidade, defendida e amparada na Constituição Cidadã, demostrando o ódio e misoginia contra a mulher, RESOLVE:

ART. 1. Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
ART. 2. São objetivos do Grupo de Trabalho:
I – acompanhar e aprimorar a Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica;
II – desenvolver ações que ampliem e garantam o acesso de mulheres e meninas em situação de alta vulnerabilidade, como indígenas, negras, com deficiência, refugiadas, imigrantes, mulheres do campo e LGBTQI+ vítimas de violência, ao sistema de justiça e à rede de proteção e atendimento;
III – desenvolver protocolo brasileiro para o julgamento com perspectiva de gênero, em cumprimento de tratados e documentos internacionais ratificados pelo Brasil sobre a matéria, com a utilização do arcabouço protetivo legal e jurisprudencial para a desestruturação das assimetrias de poder decorrentes de gênero;
IV – aprimorar o processo de aplicação do formulário nacional de avaliação de risco, relativamente à capacitação dos agentes envolvidos, com
implementação dos métodos eleitos para a indicação dos fatores indicativos de violência
V – capacitar, com perspectiva de gênero, magistrado(as) atuantes em unidades judiciárias com competência para aplicação da Lei Maria da Penha;


ART. 7. O planejamento das ações e metas do Plano deve ser pactuado no âmbito do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

ART. 8. Esta Portaria entra em vigor da nada de sua publicação.


Brasília, 05/09/23

MINISTRA Dorothy Lee
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