- José Benedito de CarvalhoDeputado(a) Federal
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[Portaria] 053/2024 - Institui a Operação "Habblet Limpo" para combate ao tráfico de drogas no Habblet.
Sex 19 Abr 2024, 23:18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024| Edição: 01 | Seção: 01 | Página: 01
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Gabinete do Ministro José Benedito de Carvalho
PORTARIA Nº 053, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Publicado em: 19/04/2024| Edição: 01 | Seção: 01 | Página: 01
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Gabinete do Ministro José Benedito de Carvalho
PORTARIA Nº 053, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, considerando o, DECRETA:
Artigo 1º: É instituída a Operação “Habblet Limpo”, a ser coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Guarda Municipal, o Ministério Público e outras instituições competentes, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas no Habblet.
Artigo 2º: Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão implementadas, dentre outras medidas, as seguintes:
I - intensificação das investigações sobre redes criminosas envolvidas no tráfico de drogas no Habblet;
II - realização de buscas e apreensões de drogas e outros bens ilícitos;
III - apaziguamento e ocupação de territórios anteriormente controlados pelo tráfico de drogas;
IV - aplicação de medidas de bloqueio e recuperação de bens obtidos pelos líderes de facções criminosas provenientes de atividades ilícitas.
V - apoio e encaminhamento para tratamento e reabilitação de usuários de drogas identificados na Operação.
I - intensificação das investigações sobre redes criminosas envolvidas no tráfico de drogas no Habblet;
II - realização de buscas e apreensões de drogas e outros bens ilícitos;
III - apaziguamento e ocupação de territórios anteriormente controlados pelo tráfico de drogas;
IV - aplicação de medidas de bloqueio e recuperação de bens obtidos pelos líderes de facções criminosas provenientes de atividades ilícitas.
V - apoio e encaminhamento para tratamento e reabilitação de usuários de drogas identificados na Operação.
Artigo 3º: A Operação "Habblet Limpo" contará com a colaboração de órgãos e instituições nacionais e internacionais, incluindo, mas não limitados a:
I - Força Nacional de Segurança Pública;
II - Agência Brasileira de Inteligência;
III - Órgãos de controle de fronteiras e portos;
IV - Entidades internacionais como a INTERPOL e a ONU;
V - Organizações não-governamentais que atuem na prevenção e combate às drogas ilícitas.
A colaboração entre as instituições envolvidas incluirá a troca de informações, treinamento conjunto, realização de operações integradas e ações de inteligência.
Artigo 4º: A Operação "Habblet Limpo" contará com investimentos financeiros e de recursos humanos, bem como tecnológicos, a serem aplicados de acordo com as seguintes disposições:
I - Veículos: A aquisição de veículos para apoio operacional, incluindo:
- 10 (dez) viaturas especiais blindadas, com custo unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil marcos habbletianos), totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de marcos habbletianos);
- 20 (vinte) motocicletas de uso policial, com custo unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil marcos habbletianos), totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil marcos habbletianos);
- 5 (cinco) helicópteros para uso em operações aéreas, com custo unitário de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de marcos habbletianos), totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de marcos habbletianos).
II - Armas e equipamentos de segurança: A aquisição de armamentos e equipamentos de segurança necessários para a Operação, incluindo:
- 500 (quinhentas) pistolas semiautomáticas, com custo unitário de R$ 2.000,00 (dois mil marcos habbletianos), totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de marcos habbletianos);
- 160 (duzentos) fuzis semiautomáticos, com custo unitário de R$ 23.000,00 (vinte e três mil marcos habbletianos), totalizando R$ 3.680.000,00 (três milhões e seiscentos e oitenta mil marcos habbletianos);
- 500 (quinhentas) coletes balísticos, com custo unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos marcos habbletianos), totalizando R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil marcos habbletianos).
III - Recursos humanos e tecnológicos: A destinação de pessoal e equipamentos tecnológicos, incluindo:
- Contratação de 500 (quinhentos) agentes de segurança pública, com custo mensal de R$ 3.000,00 (três mil marcos habbletianos) por agente, totalizando R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil marcos habbletianos) mensais;
- Aquisição de sistemas de inteligência e comunicação para apoiar as operações, com custo total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de marcos habbletianos).
Os recursos financeiros destinados pela União para a Operação "Habblet Limpo" serão obtidos através de represamentos de bens e valores ilícitos e de fontes específicas orçamentárias, como a destinação de verbas para a segurança pública.
Artigo 6º: As instituições participantes da Operação "Habblet Limpo" deverão apresentar relatórios periódicos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contendo os resultados obtidos e as medidas adotadas no âmbito da Operação.
Artigo 7º: A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da Operação.
Gabinete do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
19 de Abril de 2024.
19 de Abril de 2024.
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