- ReginaMendleyMesa Diretora
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[PL] 164/2023 - Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
Qui 26 Out 2023, 19:37
EMENTA: Dispõe sobre a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens
para o exercício de mesma função.
remuneratória entre mulheres e homens
para o exercício de mesma função.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
para o exercício de mesma função é obrigatória e será garantida nos termos do
disposto nesta Lei.
para o exercício de mesma função é obrigatória e será garantida nos termos do
disposto nesta Lei.
Art 2º A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
será garantida por meio das seguintes medidas:
I - estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e
remuneratória;
II - incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e
remuneratória entre mulheres e homens;
III - aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
IV - facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade
salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
será garantida por meio das seguintes medidas:
I - estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e
remuneratória;
II - incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e
remuneratória entre mulheres e homens;
III - aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
IV - facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade
salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A diferença salarial entre homens e mulheres exercendo as mesmas funções e atribuições é nítido em grande parcela do Habblet. A igualdade de salários será cada vez mais visível com o desenvolvimento social e o crescimento econômico. A igualdade entre mulheres e homens também aumentará, bem como a luta contra a pobreza, o racismo, an opressão e todas as formas de discriminação social que se refletem nas desigualdades históricas.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
Regina Mendley
Deputada Federal
Deputada Federal
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 164/2023 - Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
Qui 04 Abr 2024, 00:08
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL
A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:
I. Sanciona-se o Projeto de Lei referenciado visto a extinção do prazo de sanção pela Presidência da República.
Câmara dos Deputados, Habblet.
04 de Abril de 2024.
04 de Abril de 2024.
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