- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
Mensagens : 459
Data de inscrição : 13/07/2021
Localização : São Paulo SPBuscando informações do e-título...
[PER] 003/2023 - Mudança da PER 002/2023 DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Adição do Artigo 46° ao Regimento Interno
Qui 16 Nov 2023, 21:48
CONGRESSO NACIONAL
PER 003 de 2023 - Mudança da PER 002/2023 DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Adição do Artigo 46° ao Regimento Interno
Emma Watson - (MDH)
Erika Hilton - (PT)
EMENTA: Adição do Título X - PRESENÇA NAS SESSÕES PLENÁRIAS:
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
TÍTULO X
PRESENÇA NAS SESSÕES PLENÁRIAS:
CAPÍTULO I
DO ACESSO AS SESSÕES DO CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET:
Art. 46°:
I - O acesso às sessões plenárias será restrito aos membros efetivos do Congresso Nacional do Habblet (Deputados Federais) e às autoridades convocadas para participar da sessão.
II - Somente membros do Congresso Nacional do Habblet e autoridades convocadas terão direito a voz nas sessões plenárias
III - Fica vedada a presença de membros do Poder Executivo, incluindo o Presidente e seus ministros, durante as sessões no plenário da Câmara, sendo permitida a presença destes apenas em caso de convocação pela Mesa Diretora.
IV - Membros da segurança responsáveis pela proteção e pelo controle de acesso às sessões plenárias poderão adentrar o local.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
TÍTULO X
PRESENÇA NAS SESSÕES PLENÁRIAS:
CAPÍTULO I
DO ACESSO AS SESSÕES DO CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET:
PRESENÇA NAS SESSÕES PLENÁRIAS:
CAPÍTULO I
DO ACESSO AS SESSÕES DO CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET:
Art. 46° - Os membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público estão autorizados a participar das sessões do Congresso Nacional, podendo se fazer presentes para prestar esclarecimentos, contribuir com debates e fornecer informações pertinentes aos assuntos em pauta.
Parágrafo único
A participação referida no caput não confere aos membros mencionados o direito de voto ou qualquer outra prerrogativa que não esteja expressamente prevista nesta PER, apenas para o Ministério da Casa Civil.
Art. 47° - Os membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público estarão sujeitos a sofrerem medidas disciplinares da Mesa Diretora, que é:
I – Ser Advertido;
II – Ser suspenso da sessão.
III - Ser suspenso do Congresso Nacional.
§ 1º A implementação da providência punitiva, conforme delineado no inciso III, requer a obtenção da anuência da Mesa Diretora.
Art. 48° - Durante sua participação, os membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público deverão respeitar as normas regimentais do Congresso Nacional, observando a ordem estabelecida para as intervenções e manifestações.
Art. 49° - Qualquer disposição contrária a esta Proposta de Emenda Regimental (PER) é revogada.
JUSTIFICATIVA
O presente PER visa estabelecer diretrizes específicas para a participação dos membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público nas sessões do Congresso Nacional, proporcionando um ambiente propício para o intercâmbio de conhecimentos, contribuições e esclarecimentos relevantes aos temas em debate.
O Artigo 46° busca fomentar a colaboração entre os poderes, permitindo a presença dos mencionados membros nas sessões do Congresso Nacional. Esta iniciativa visa enriquecer os debates, fornecer informações especializadas e promover uma compreensão mais ampla dos assuntos em pauta, contribuindo assim para a tomada de decisões mais embasadas.
O Parágrafo único do Artigo 46° ressalta a natureza consultiva da participação, excluindo quaisquer direitos de voto ou prerrogativas adicionais, exceto para os Ministros (as) da Casa Civil, conforme estabelecido no Artigo 47°.
O Artigo 48° introduz medidas disciplinares, evidenciando a necessidade de manter a ordem e o respeito às normas regimentais do Congresso Nacional por parte dos membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público. O § 1º ressalta a importância da Mesa Diretora na implementação da medida mais severa, a suspensão do Congresso Nacional, garantindo que tal providência seja adotada com a devida cautela e aprovação.
O Artigo 49° reforça a necessidade de observância às normas regimentais, assegurando que a participação dos membros seja pautada pelo respeito à ordem e às diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Em síntese, o presente PER busca promover uma participação eficaz e responsável dos membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público nas sessões do Congresso Nacional, contribuindo para um ambiente democrático, transparente e produtivo. A especificidade das disposições propostas visa equilibrar a colaboração interinstitucional com a preservação das prerrogativas e competências de cada poder.
O Artigo 46° busca fomentar a colaboração entre os poderes, permitindo a presença dos mencionados membros nas sessões do Congresso Nacional. Esta iniciativa visa enriquecer os debates, fornecer informações especializadas e promover uma compreensão mais ampla dos assuntos em pauta, contribuindo assim para a tomada de decisões mais embasadas.
O Parágrafo único do Artigo 46° ressalta a natureza consultiva da participação, excluindo quaisquer direitos de voto ou prerrogativas adicionais, exceto para os Ministros (as) da Casa Civil, conforme estabelecido no Artigo 47°.
O Artigo 48° introduz medidas disciplinares, evidenciando a necessidade de manter a ordem e o respeito às normas regimentais do Congresso Nacional por parte dos membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público. O § 1º ressalta a importância da Mesa Diretora na implementação da medida mais severa, a suspensão do Congresso Nacional, garantindo que tal providência seja adotada com a devida cautela e aprovação.
O Artigo 49° reforça a necessidade de observância às normas regimentais, assegurando que a participação dos membros seja pautada pelo respeito à ordem e às diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Em síntese, o presente PER busca promover uma participação eficaz e responsável dos membros do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público nas sessões do Congresso Nacional, contribuindo para um ambiente democrático, transparente e produtivo. A especificidade das disposições propostas visa equilibrar a colaboração interinstitucional com a preservação das prerrogativas e competências de cada poder.
- [PER] 002/2023 DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Adição do Artigo 46° ao Regimento Interno
- [PER] 001/2023 DA CAMARA DOS DEPUTADOS- Alteração ao artigo 13º do regimento interno da câmara.
- [PER] 002/2023 - ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DO DEPUTADOS
- [PER] 001/2021 ALTERA-SE O ARTIGO 3º § 1º DO REGIMENTO INTERNO
- [PER] NOVO REGIMENTO INTERNO
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos